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0011231-40.2026.5.03.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011231-40.2026.5.03.0087 AUTOR: KEVELYN SUELYN MARCELINO SILVA RÉU: ARAPONGA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c431 proferido nos autos. DAS DESPACHO Vistos. Considerando a alegação da autora sob Id d0612d0, autorizo o seu comparecimento de forma telepresencial, exclusivamente. As demais partes e procuradores, inclusive da autora, deverão comparecer de forma presencial, conforme despacho Id 2a0d1ea. A reclamante poderá ter acesso à sala de audiência por meio do seguinte link: 1) Acesso pelo navegador de internet (link): https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84507111542?pwd=UFJoN0I0WklzcnJNRFd3TUYxNS9lZz09 Senha: 1234 Se perguntado, permita a utilização de sua câmera, microfone e o envio de notificações. 2) Acesso pelo aplicativo Zoom no smartphone/celular ou o aplicativo no computador: ID da reunião: 845 0711 1542 Ou por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84507111542?pwd=UFJoN0I0WklzcnJNRFd3TUYxNS9lZz09 Senha de acesso: 1234 BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KEVELYN SUELYN MARCELINO SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011231-40.2026.5.03.0087 AUTOR: KEVELYN SUELYN MARCELINO SILVA RÉU: ARAPONGA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2691fb7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve o aperfeiçoamento do ato no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução n. 569, de 13 de agosto de 2024, razão pela qual procedi à conclusão dos autos ao magistrado. Certifico, ainda, que, embora a notificação tenha sido devidamente realizada, por meio do sistema de Domicílio Judicial Eletrônico, a reclamada não a acessou no prazo de 3 (três) dias úteis. JOAO LUIZ CARVALHO NOGUEIRA DESPACHO Vistos. A notificação expedida via Domicílio Judicial Eletrônico requer confirmação de recebimento pelo reclamado, conforme § 1º-A do artigo 246 do CPC, o qual também dispõe que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, acarretará a realização da citação pelas formas alternativas estabelecidas nos incisos do referido parágrafo (correio, mandado ou edital), conforme também disciplinado no artigo 20, § 3º da Resolução CNJ nº 455/2022. Diante da certidão supracitada, com a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015, bem como de acordo com a Resolução supracitada, alterada pela Resolução Nº 569 de 13/08/2024/CNJ, o prazo para a empresa reclamada registrar a ciência da notificação expedida pelo sistema de domicílio eletrônico decorreu "in albis". Assim, decorrido o prazo, determino que a notificação seja realizada por meio de oficial(a) de justiça, com urgência, para as reclamadas. Ressalto que o § 1º-B do artigo 246 do CPC determina que, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos do § 1º-A deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado praticante de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 5%. Expeça-se o mandado de notificação para as reclamadas. BETIM/MG, 28 de agosto de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEVELYN SUELYN MARCELINO SILVA

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