Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011229-62.2025.5.03.0101 AUTOR: MICAELE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: QUINTA DOS CAMARGO SOCIEDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa33ab4 proferida nos autos. Vistos etc. Deixo de processar o agravo de petição interposto pela executada sob o Id. a90cf04, uma vez que não houve discussão da matéria, através da oposição de embargos à execução, em momento anterior, situação que acarreta supressão de instância. Com efeito, intimada da penhora, em 5 de agosto de 2026, conforme auto de depósito de Id. ddb1e5e, deveria ter a reclamada se insurgido à constrição, 5 dias depois, nos termos do art. 884 da CLT. No entanto, deixou transcorrer in albis esse prazo, sem qualquer medida. Nesses casos, não é possível o manejo do recurso apresentado. Neste exato sentido, é a jurisprudência verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO. AVIAMENTO ANTES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O processo é uma sequência lógica de atos interdependentes e coerentemente ordenados . Inadequada a interposição de Agravo de Petição quando a reclamada nem sequer aviou Embargos à Execução. Necessário observar a boa ordem processual. A manifestação, de logo, do Colegiado desaguaria em supressão de instância. Inadmissível . (TRT-1 - Agravo de Petição: 72017501002720200929, Relator.: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Data de Julgamento: 16/09/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2020-09-29) AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IRRECORRIBILIDADE . A interposição de agravo de petição, sem a oposição prévia de embargos à execução, revela-se inapropriada, pois existindo meio processual próprio que assegure a apreciação ou a reapreciação do pleito interessado, tão somente após sua manifestação, caberá a interposição de eventual recurso, sob pena de supressão de instância. (TRT-5 - AP: 00011882120225050122, Relator.: MARIA ELISA COSTA GONCALVES, Data de Julgamento: 12/09/2023, Quarta Turma - Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves). Ciência às partes. PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MICAELE OLIVEIRA DOS SANTOS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011229-62.2025.5.03.0101 AUTOR: MICAELE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: QUINTA DOS CAMARGO SOCIEDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa33ab4 proferida nos autos. Vistos etc. Deixo de processar o agravo de petição interposto pela executada sob o Id. a90cf04, uma vez que não houve discussão da matéria, através da oposição de embargos à execução, em momento anterior, situação que acarreta supressão de instância. Com efeito, intimada da penhora, em 5 de agosto de 2026, conforme auto de depósito de Id. ddb1e5e, deveria ter a reclamada se insurgido à constrição, 5 dias depois, nos termos do art. 884 da CLT. No entanto, deixou transcorrer in albis esse prazo, sem qualquer medida. Nesses casos, não é possível o manejo do recurso apresentado. Neste exato sentido, é a jurisprudência verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO. AVIAMENTO ANTES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O processo é uma sequência lógica de atos interdependentes e coerentemente ordenados . Inadequada a interposição de Agravo de Petição quando a reclamada nem sequer aviou Embargos à Execução. Necessário observar a boa ordem processual. A manifestação, de logo, do Colegiado desaguaria em supressão de instância. Inadmissível . (TRT-1 - Agravo de Petição: 72017501002720200929, Relator.: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Data de Julgamento: 16/09/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2020-09-29) AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IRRECORRIBILIDADE . A interposição de agravo de petição, sem a oposição prévia de embargos à execução, revela-se inapropriada, pois existindo meio processual próprio que assegure a apreciação ou a reapreciação do pleito interessado, tão somente após sua manifestação, caberá a interposição de eventual recurso, sob pena de supressão de instância. (TRT-5 - AP: 00011882120225050122, Relator.: MARIA ELISA COSTA GONCALVES, Data de Julgamento: 12/09/2023, Quarta Turma - Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves). Ciência às partes. PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- QUINTA DOS CAMARGO SOCIEDADE LTDA