Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0011229-26.2024.5.15.0081 AUTOR: ALEXANDRO GOMES BATISTA RÉU: MV SANTO EXPEDITO ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c9bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sejam restituídos ao executado Victor Candido da Silva os valores bloqueados, observando-se os dados bancários constantes do ID caedfdf. No que tange ao executado Maicon, os valores deverão ser restituídos à patrona Cristiane Aparecida Miranda – 322.636.818-41 - Banco 260 – NU Pagamentos – agência 001 – conta 80159859-7, para que esta promova o repasse posteriormente. Cumpridas e comprovadas as providências, decorridos os prazos legais, em nada mais havendo, arquivem-se os autos. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0011229-26.2024.5.15.0081 AUTOR: ALEXANDRO GOMES BATISTA RÉU: MV SANTO EXPEDITO ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c9bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sejam restituídos ao executado Victor Candido da Silva os valores bloqueados, observando-se os dados bancários constantes do ID caedfdf. No que tange ao executado Maicon, os valores deverão ser restituídos à patrona Cristiane Aparecida Miranda – 322.636.818-41 - Banco 260 – NU Pagamentos – agência 001 – conta 80159859-7, para que esta promova o repasse posteriormente. Cumpridas e comprovadas as providências, decorridos os prazos legais, em nada mais havendo, arquivem-se os autos. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MV SANTO EXPEDITO ACABAMENTOS LTDA