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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011228-70.2023.5.03.0029 AUTOR: SERGIO DANIEL DE PAULA OLIVEIRA NUNES RÉU: MARCONDES GERALDO LEAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10c500 proferido nos autos. Vistos, etc. Registre-se para fins de ciência ao exequente que a ordem SISBAJUD / SAB-PJe está ativa e será renovada automaticamente, até o bloqueio do valor total ou a extinção da execução, não havendo mais que se falar em reiteração da medida através da chamada “teimosinha”. Indefiro o pedido formulado pelo exequente, Id 11f9e54, eis que as ferramentas eletrônicas, cujo manejo neste momento se requer, já foram realizadas em período de 01 (um) ano, nos termos do art. 11, do Provimento n. 04/2012, deste e. TRT. Indefiro também a expedição de ofício à JUCEMG, com o objetivo de se obter informações sobre cotas sociais e participações societárias, visto que tal medida não tem efeito prático e utilidade para a execução. Registre-se, por oportuno, conforme se vê do Id 88f8587, resposta negativa pesquisa CNIB, assim também em relação ao Sisbajud e Renajud, restando negativas todas as pesquisas em face dos executados. Sendo assim, considerando que os atos executórios do Juízo devem revestir-se de concreta utilidade para a execução, com fulcro nos artigos 765 e 769, da CLT, c/c 370, parágrafo único, do CPC, sendo os atos ora requeridos pelo exequente repetitivos e com resultados negativos, indefiro o requerimento formulado. Reitere-se intimação o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios eficazes e diferente daqueles já praticados nos autos, sob pena de suspensão, como remessa dos autos ao sobrestamento e contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A da CLT. CONTAGEM/MG, 02 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DANIEL DE PAULA OLIVEIRA NUNES