Publicações do processo

0011228-52.2018.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível

    Processo 0011228-52.2018.8.26.0224 (processo principal 1038995-87.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - M.C. Serviços e Portaria Ltda. - Projecta Serviços e Administração S/A - - Maria Tereza da Silva Gomes Nanci - Vistos. Os embargos foram opostos tempestivamente pelo Exequente às fls. 414/415, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, acolho-os, para fins de sanar as contradições suscitadas apontadas. Com efeito, a decisão de fls. 409/410 incorre em contradição, uma vez que os Embargos de Declaração de fls. 392/396 foram opostos em face da decisão de fl. 389, não se insurgindo assim em face da matéria decidida pelas fls. 371/372 e já preclusa nos autos nº 2302293-59.2025.8.26.0000. Por conseguinte, determina-se de rigor a reforma da decisão embargada, posto que há tempos restou instituído o sistema SNIPER nesta Comarca, não havendo fundamento técnico ou legal para o pronunciamento embargado de fl. 389. Nesse sentido, já se pronunciou reiteradamente este E. Tribunal de Justiça, veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO . I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER em fase de cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial em execução . III. Razões de Decidir O uso do sistema SNIPER é justificado pelo interesse do Poder Judiciário em resolver litígios de forma célere e eficiente, facilitando a investigação patrimonial. O indeferimento de pesquisas úteis limita o direito de acesso à justiça, sendo a execução no interesse do exequente. O sistema SNIPER, já disponível, não encontra óbice para a sua utilização . IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O sistema SNIPER pode ser utilizado para investigações patrimoniais . 2. A efetividade da execução justifica o uso de novas ferramentas disponibilizadas pelo CNJ. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2292878-57.2022 .8.26.0000, Rel. Pastorelo Kfouri, 7ª Câmara de Direito Privado, j . 12/01/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2098546-56.2023.8 .26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2023 . TJSP, Agravo de Instrumento 2292520-92.2022.8.26 .0000, Rel. César Zalaf, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 22/02/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2228776-55 .2024.8.26.0000, Rel . Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 21/10/2024. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21205412320268260000 Guarulhos, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 11/08/2026, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2026 Grife-se) Por conseguinte, para fins de obstar potenciais nulidades, visando sanar a omissão apontada,ACOLHO os Embargos de Declaração opostos às fls. 414/415, para determinar que a z. Serventia proceda com a realização de pesquisas mediante o sistema "Sniper", tal como requerido pela parte. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.