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0011228-18.2025.5.03.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0011228-18.2025.5.03.0056 AUTOR: ALEXANDRE DAMIANE DE LIMA PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA BR-040 S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d10982 proferida nos autos. DECISÃO (PJe) Vistos, etc. Determino a extinção da execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, via SIF - SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, para que, com os saldos existentes nas contas judiciais nos. 0111.042.01517488-2 e 0111.042.01516909-9, procedam-se aos seguintes pagamentos: Quitar as Contribuições Previdenciárias = R$71.868,81; Honorários de Sucumbência a favor do procurador do autor =R$24.918,04; FGTS a ser depositado em conta = R$19.824,80; Honorários Periciais de engenharia = R$2.662,25 Quitar as Custas = R$600,00 Pagar à Parte Autora o saldo remanescente da conta. Comprovadas as movimentações e decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive fazendo os lançamentos devidos no Sistema PJe. CURVELO/MG, 10 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DAMIANE DE LIMA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0011228-18.2025.5.03.0056 AUTOR: ALEXANDRE DAMIANE DE LIMA PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA BR-040 S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d10982 proferida nos autos. DECISÃO (PJe) Vistos, etc. Determino a extinção da execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, via SIF - SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, para que, com os saldos existentes nas contas judiciais nos. 0111.042.01517488-2 e 0111.042.01516909-9, procedam-se aos seguintes pagamentos: Quitar as Contribuições Previdenciárias = R$71.868,81; Honorários de Sucumbência a favor do procurador do autor =R$24.918,04; FGTS a ser depositado em conta = R$19.824,80; Honorários Periciais de engenharia = R$2.662,25 Quitar as Custas = R$600,00 Pagar à Parte Autora o saldo remanescente da conta. Comprovadas as movimentações e decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive fazendo os lançamentos devidos no Sistema PJe. CURVELO/MG, 10 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA BR-040 S.A. - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM INFRAESTRUTURA S.A - INVEPAR

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