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0011228-14.2021.5.15.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011228-14.2021.5.15.0027 AUTOR: APARECIDO KUBOTA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a0941 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Considerando a existência de valores nas contas judiciais 1800119862838, 4800119854100 e 600111165833, conforme Id 10c5aa9, provenientes de bloqueios SISBAJUD e da transferência efetuada nos autos do processo 0011367-34.2019.5.15.0027 (Id e20a31c), providencie a Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ), para fins de liberação dos mencionados valores em prol do reclamante APARECIDO KUBOTA. Para tanto, intime-se o(a) advogado(a) do reclamante/cessionário para que apresente nos autos seus dados bancários ou do(a) seu(a) cliente (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta - se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número completo da conta - inclusive dígito verificador que a identifica e tipo de operação se houver), no prazo de 05 dias. Informados os dados, expeçam-se os respectivos alvarás. No silêncio, ressalta-se que o Juízo consultará os dados bancários do reclamante/cessionário via Sisbajud, transferindo-se o numerário para qualquer das contas porventura localizadas no sistema. Efetuadas as devidas transferências, proceda à atualização dos valores devidos neste feito, abatendo-se as parcelas do acordo quitadas e os valores ora liberados. Após, determino seja feita a habilitação de crédito nos autos do processo 0010840-43.2023.5.15.0027, até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO KUBOTA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011228-14.2021.5.15.0027 AUTOR: APARECIDO KUBOTA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a0941 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Considerando a existência de valores nas contas judiciais 1800119862838, 4800119854100 e 600111165833, conforme Id 10c5aa9, provenientes de bloqueios SISBAJUD e da transferência efetuada nos autos do processo 0011367-34.2019.5.15.0027 (Id e20a31c), providencie a Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ), para fins de liberação dos mencionados valores em prol do reclamante APARECIDO KUBOTA. Para tanto, intime-se o(a) advogado(a) do reclamante/cessionário para que apresente nos autos seus dados bancários ou do(a) seu(a) cliente (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta - se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número completo da conta - inclusive dígito verificador que a identifica e tipo de operação se houver), no prazo de 05 dias. Informados os dados, expeçam-se os respectivos alvarás. No silêncio, ressalta-se que o Juízo consultará os dados bancários do reclamante/cessionário via Sisbajud, transferindo-se o numerário para qualquer das contas porventura localizadas no sistema. Efetuadas as devidas transferências, proceda à atualização dos valores devidos neste feito, abatendo-se as parcelas do acordo quitadas e os valores ora liberados. Após, determino seja feita a habilitação de crédito nos autos do processo 0010840-43.2023.5.15.0027, até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON PESSOA DANTAS - JOSE FERNANDO GARCIA - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA

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