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TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 0011228-12.2013.8.11.0041. Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CLINEU ANTONIO GAITKOSKI, em face de ESPÓLIO de FRANCISCO BARBIERI FILHO e seus representantes HOSANA AURORA BARBIERI, FREDERICO BARBIERI e ANA PAULA BARBIERI. Irresignado, o executado interpôs o Agravo de Instrumento nº 1015330-32.2026.8.11.0000, ao qual foi liminarmente indeferido o efeito suspensivo (ID 230867571) e, no mérito, a Egrégia Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou provimento ao recurso por unanimidade, chancelando a inocorrência da prescrição quinquenal, ante a constatação de que o termo inicial corresponde ao vencimento da última parcela pactuada no instrumento de confissão de dívida (ID 243294556). O exequente manifestou-se nos autos (ID 232040832 e ID 235728571) noticiando que o imóvel rural penhorado (Matrícula nº 6.158 do CRI de Santo Antônio de Leverger/MT – ID 152821616) está sendo objeto de avaliação técnica no bojo da execução nº 0019632-09.2012.8.11.0002, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT. Por razões de economia e celeridade processual, postulou o aproveitamento do referido laudo ou o sobrestamento momentâneo da avaliação direta até o traslado da prova pericial emprestada. DECIDO. Em garantia do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das petições de id. 232040832 e id. 235728571, sob pena de preclusão. Após, conclusos. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
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