Publicações do processo

0011227-56.2025.5.15.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011227-56.2025.5.15.0005 AUTOR: LUCAS TEODORO DOS SANTOS RÉU: COMPAC LOCACOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8959f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS TEODORO DOS SANTOS em face de COMPAC LOCAÇÕES EIRELI - EPP para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo: a) declarar a nulidade da dispensa imotivada operada em 17/01/2025; b) condenar a reclamada ao pagamento de: b.1) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, excluídos os 14 dias de efetiva proteção; b.2) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b.3) indenização substitutiva do período estabilitário acidentário (12 meses de salários, de 17/01/2025 a 16/01/2026), com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40% do período; b.4) honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor que resultar da liquidação; c) determinar a retificação da CTPS do autor para constar o término do contrato em 16/01/2026, bem como a entrega do formulário PPP retificado, na forma da fundamentação; d) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; e) julgar improcedente o pedido de adicional por acúmulo de função e reflexos. Autoriza-se a dedução das quantias comprovadamente pagas a idêntico título no TRCT de fls. 87/89. Valores a apurar em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser observadas as súmulas 200 e 381 do C. TST. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas de natureza salarial (adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário), observando-se a Súmula 368 do TST. Honorários periciais a cargo da reclamada, sendo R$ 2.500,00 em favor do perito engenheiro e R$ 3.000,00 em favor do perito médico. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Bauru/SP, 02 de Setembro e 2026. (Assinatura Eletrônica) Breno Ortiz Tavares Costa Juiz do Trabalho BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPAC LOCACOES EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011227-56.2025.5.15.0005 AUTOR: LUCAS TEODORO DOS SANTOS RÉU: COMPAC LOCACOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8959f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS TEODORO DOS SANTOS em face de COMPAC LOCAÇÕES EIRELI - EPP para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo: a) declarar a nulidade da dispensa imotivada operada em 17/01/2025; b) condenar a reclamada ao pagamento de: b.1) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, excluídos os 14 dias de efetiva proteção; b.2) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b.3) indenização substitutiva do período estabilitário acidentário (12 meses de salários, de 17/01/2025 a 16/01/2026), com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40% do período; b.4) honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor que resultar da liquidação; c) determinar a retificação da CTPS do autor para constar o término do contrato em 16/01/2026, bem como a entrega do formulário PPP retificado, na forma da fundamentação; d) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; e) julgar improcedente o pedido de adicional por acúmulo de função e reflexos. Autoriza-se a dedução das quantias comprovadamente pagas a idêntico título no TRCT de fls. 87/89. Valores a apurar em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser observadas as súmulas 200 e 381 do C. TST. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas de natureza salarial (adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário), observando-se a Súmula 368 do TST. Honorários periciais a cargo da reclamada, sendo R$ 2.500,00 em favor do perito engenheiro e R$ 3.000,00 em favor do perito médico. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Bauru/SP, 02 de Setembro e 2026. (Assinatura Eletrônica) Breno Ortiz Tavares Costa Juiz do Trabalho BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS TEODORO DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.