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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS CartPrecCiv 0011227-25.2024.5.18.0129 AUTOR: SEBASTIAO MENDES RIBEIRO RÉU: ESPÓLIO DE PERILO RODRIGUES DE MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634eb35 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o processamento da arrematação parcelada dos imóveis de matrícula nº 464 e nº 472, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Inaciolândia/GO, observo que a Carta de Arrematação foi devidamente expedida e o registro da propriedade em nome do arrematante Samuel Ferreira Lima (CPF 858.847.402-63), bem como da hipoteca judicial, restou comprovado nos autos (Id’s 544b26d e f0ca259). Verifico, ainda, que o arrematante vem cumprindo regularmente o plano de parcelamento, tendo apresentado a comprovação dos depósitos referentes às parcelas 15 e 16 no Id 844c96e. O Juízo já determinou, anteriormente, a transferência mensal dos valores depositados ao Juízo Deprecante (1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, processo ATOrd 0022200-64.2004.5.18.0121), procedimento que deve ser mantido até a quitação integral do bem, conforme estabelece o artigo 895 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do feito até a quitação total do parcelamento e determino as seguintes providências: À Secretaria para que proceda à imediata transferência dos valores referentes às parcelas 15 e 16 (Id 844c96e) ao Juízo Deprecante (1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO), observando as contas judiciais já vinculadas ao processo principal ATOrd 0022200-64.2004.5.18.0121; Fica a Secretaria autorizada a proceder, independentemente de novos despachos, às transferências das parcelas subsequentes, à medida que forem depositadas e comprovadas nos autos, devendo certificar periodicamente a evolução do saldo e o cumprimento do cronograma de 30 meses; Cumpridas as diligências e certificado o registro das transferências, mantenham-se os autos sobrestados, com as cautelas de praxe, aguardando o aporte das parcelas remanescentes. Cumpra-se. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE PERILO RODRIGUES DE MOURA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS CartPrecCiv 0011227-25.2024.5.18.0129 AUTOR: SEBASTIAO MENDES RIBEIRO RÉU: ESPÓLIO DE PERILO RODRIGUES DE MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634eb35 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o processamento da arrematação parcelada dos imóveis de matrícula nº 464 e nº 472, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Inaciolândia/GO, observo que a Carta de Arrematação foi devidamente expedida e o registro da propriedade em nome do arrematante Samuel Ferreira Lima (CPF 858.847.402-63), bem como da hipoteca judicial, restou comprovado nos autos (Id’s 544b26d e f0ca259). Verifico, ainda, que o arrematante vem cumprindo regularmente o plano de parcelamento, tendo apresentado a comprovação dos depósitos referentes às parcelas 15 e 16 no Id 844c96e. O Juízo já determinou, anteriormente, a transferência mensal dos valores depositados ao Juízo Deprecante (1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, processo ATOrd 0022200-64.2004.5.18.0121), procedimento que deve ser mantido até a quitação integral do bem, conforme estabelece o artigo 895 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do feito até a quitação total do parcelamento e determino as seguintes providências: À Secretaria para que proceda à imediata transferência dos valores referentes às parcelas 15 e 16 (Id 844c96e) ao Juízo Deprecante (1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO), observando as contas judiciais já vinculadas ao processo principal ATOrd 0022200-64.2004.5.18.0121; Fica a Secretaria autorizada a proceder, independentemente de novos despachos, às transferências das parcelas subsequentes, à medida que forem depositadas e comprovadas nos autos, devendo certificar periodicamente a evolução do saldo e o cumprimento do cronograma de 30 meses; Cumpridas as diligências e certificado o registro das transferências, mantenham-se os autos sobrestados, com as cautelas de praxe, aguardando o aporte das parcelas remanescentes. Cumpra-se. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA LIMA
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