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0011227-23.2026.5.15.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011227-23.2026.5.15.0134 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES CRISTOVAO RÉU: CARLOS ALBERTO PASETTI DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f47b5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando que a reclamada apresentou exceção de incompetência, na forma do art. 800, § 1º, da CLT, suspendo o andamento do feito, concedendo ao(à) reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca das alegações do excipiente. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir provas quanto aos fatos pertinentes à exceção de incompetência territorial. Sendo controvertido o local de prestação de serviços e havendo manifestação das partes quanto à necessidade de prova, designe-se audiência com a finalidade exclusiva de produzir provas quanto aos fatos controvertidos, relativos à exceção de incompetência. Não havendo necessidade de produção de provas, tornem-se conclusos para julgamento da exceção de incompetência, na forma do § 4º, do art. 800, da CLT. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PASETTI DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011227-23.2026.5.15.0134 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES CRISTOVAO RÉU: CARLOS ALBERTO PASETTI DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f47b5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando que a reclamada apresentou exceção de incompetência, na forma do art. 800, § 1º, da CLT, suspendo o andamento do feito, concedendo ao(à) reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca das alegações do excipiente. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir provas quanto aos fatos pertinentes à exceção de incompetência territorial. Sendo controvertido o local de prestação de serviços e havendo manifestação das partes quanto à necessidade de prova, designe-se audiência com a finalidade exclusiva de produzir provas quanto aos fatos controvertidos, relativos à exceção de incompetência. Não havendo necessidade de produção de provas, tornem-se conclusos para julgamento da exceção de incompetência, na forma do § 4º, do art. 800, da CLT. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES CRISTOVAO

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