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TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0011227-05.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDA ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO Analisando a manifestação apresentada pela parte exequente, bem como a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça no evento 38, CERT1, constata-se que a diligência restou infrutífera pelo fato de a parte executada ter se mudado do endereço constante nos autos. É dever das partes comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, temporária ou definitiva, conforme a legislação processual vigente. Dessa forma, ACOLHO a manifestação da parte exequente e, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais (art. 19, § 2º, da Lei n.º 9.099/95), RECONHEÇO COMO VÁLIDA a diligência de intimação realizada no evento 38, CERT1. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Gurupi/TO, datado e certificado pelo sistema.
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