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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Jessé Claudio Franco de Alencar AP 0011226-11.2015.5.03.0020 AGRAVANTE: VANESSA DO CARMO CAMILO AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7eb80 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011226-11.2015.5.03.0020 - 08ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL CAMILA GIOVANA XAVIER DE OLIVEIRA (MG159646) Recorrido: Advogado(s): BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido: DISFRUT INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): EVANDO GABRIEL DE FARIA THALES RIBEIRO CORREA (MG196526) Recorrido: Advogado(s): INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROGESTON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA (MG102648) Recorrido: LOCAR S/A LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS Recorrido: MARCELO MIRANDA FERREIRA Recorrido: Advogado(s): MASSA FALIDA DE BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA IVAN MACEDO DE ARAUJO (MG129316) Recorrido: RECOMS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME Recorrido: RV PARTICIPACOES LTDA Recorrido: Advogado(s): VANESSA DO CARMO CAMILO TIAGO ALCIDES FRANCIA SILVA (MG119892) Recorrido: WANDERCHARLES ANTONIO BRITO FARIA RECURSO DE: CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id a824152; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id 4ba3762). Regular a representação processual (Id 1913928, 46dcf04). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação da(o) incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República. Consta do acórdão: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Nos termos da tese firma pelo Col. TST em julgamento do Tema 26 de IRR, aplica-se a teoria maior para desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial, exigindo-se, portanto, a demonstração dos requisitos do art. 50 do CC para que seja autorizado o redirecionamento da execução. Confira-se: 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. (destaque acrescido). Destarte, considerando que a empresa CERVAM, cuja personalidade a exequente pretende seja desconsiderada, encontra-se em recuperação judicial, mostra-se imprescindível, no caso, a demonstração do abuso da personalidade jurídica para que seja acolhido o pleito da credora, prova que não veio aos autos. Assim, por fundamentos diversos, fica mantida a r. decisão de origem, que rejeitou a desconsideração da personalidade jurídica requerida pela exequente. O entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, ao julgar os Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos nos autos de n.º 0024462-27.2023.5.24.0000 e 0000761-72.2022.5.06.0000 (Tema 26), na Sessão de 08/05/2026, da seguinte forma: 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. De acordo com os artigos 896-C, § 11, inciso I, da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015 do TST, julgado o incidente, a tese firmada vincula todos os juízes e órgãos fracionários. Assim, ficam afastadas as ofensas normativas apontadas quanto ao tema. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (cbpda) BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDO GABRIEL DE FARIA
- MASSA FALIDA DE BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA
- CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Jessé Claudio Franco de Alencar AP 0011226-11.2015.5.03.0020 AGRAVANTE: VANESSA DO CARMO CAMILO AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. Intimado para tomar ciência da decisão proferida nos autos. Dou Fé. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA RIBEIRO TELES
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERCHARLES ANTONIO BRITO FARIA