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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011226-02.2025.5.15.0125 AUTOR: ALECIVALDO DE JESUS RÉU: FEREZIN - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4c4d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO Diante da concordância do reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada, conforme Id 28adcf5, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação da devedora, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a Reclamada valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, deverá ser depositado diretamente na conta informada nos autos Id 93791cd, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovado o pagamento, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Não há que se falar em retenção a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, tendo em vista que as parcelas deferidas são isentas. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular SFJF Intimado(s) / Citado(s) - ALECIVALDO DE JESUS
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011226-02.2025.5.15.0125 AUTOR: ALECIVALDO DE JESUS RÉU: FEREZIN - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4c4d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO Diante da concordância do reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada, conforme Id 28adcf5, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação da devedora, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a Reclamada valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, deverá ser depositado diretamente na conta informada nos autos Id 93791cd, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovado o pagamento, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Não há que se falar em retenção a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, tendo em vista que as parcelas deferidas são isentas. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular SFJF Intimado(s) / Citado(s) - FEREZIN - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
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