Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011225-82.2025.5.03.0179 AUTOR: WELITON APARECIDO HONORATO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00ad06 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado ocorrido em 02/09/2026 e o início da fase de liquidação da sentença. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação (Provimento 04/2000), prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá a ré providenciar o depósito dos valores relativos ao FGTS, inclusive a indenização compensatória, sob pena de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo pelo inadimplemento de sua obrigação de fazer. Na oportunidade em que falarem nos autos, as partes deverão manifestar-se expressamente se têm interesse em realizar acordo. Não há depósito recursal nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WELITON APARECIDO HONORATO DA SILVA
TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011225-82.2025.5.03.0179 AUTOR: WELITON APARECIDO HONORATO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00ad06 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado ocorrido em 02/09/2026 e o início da fase de liquidação da sentença. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação (Provimento 04/2000), prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá a ré providenciar o depósito dos valores relativos ao FGTS, inclusive a indenização compensatória, sob pena de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo pelo inadimplemento de sua obrigação de fazer. Na oportunidade em que falarem nos autos, as partes deverão manifestar-se expressamente se têm interesse em realizar acordo. Não há depósito recursal nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO MARIO PENNA