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TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0011225-31.2021.5.15.0101 AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR RÉU: GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296c02e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Vistos. 1. Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, observando-se o artigo 883-A da CLT: a) incluam-se a(s) executada(s) GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva; b) incluam-se restrição (ões) de crédito no banco de dados do Serasa Experian, através do SERASAJUD, em nome da (s) executada (s) GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP; c) proceda-se à pesquisa dos executados GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP no sistema de execuções, para verificar eventual certidão de execução frustrada, com prazo inferior a 24 meses. Constatada tal declaração, suspenda-se o feito; d) independentemente do resultado da pesquisa determinada no item c, promova-se o cadastramento dos dados do processo e da (s) devedora (s) no sistema informatizado desenvolvido para acompanhamento das execuções no website do Tribunal (EXEPje). Não localizada certidão de execução frustrada, com prazo inferior a 12 meses, proceda-se à pesquisa de eventuais outros feitos que tramitem neste Juízo em relação ao mesmo executado para análise de eventual reunião de feitos. Não havendo outros feitos ou sendo inviável a reunião deles, prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR 10/2018. Concedida a gratuidade da justiça ao exequente aos 11/04/2022 (ID.21e25f1). 2. Sem prejuízo, reitere-se a tentativa de bloqueio de numerário. Cumpra-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular RPB Intimado(s) / Citado(s) - GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0011225-31.2021.5.15.0101 AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR RÉU: GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296c02e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Vistos. 1. Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, observando-se o artigo 883-A da CLT: a) incluam-se a(s) executada(s) GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva; b) incluam-se restrição (ões) de crédito no banco de dados do Serasa Experian, através do SERASAJUD, em nome da (s) executada (s) GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP; c) proceda-se à pesquisa dos executados GP TRADE E GESTAO LTDA - EPP no sistema de execuções, para verificar eventual certidão de execução frustrada, com prazo inferior a 24 meses. Constatada tal declaração, suspenda-se o feito; d) independentemente do resultado da pesquisa determinada no item c, promova-se o cadastramento dos dados do processo e da (s) devedora (s) no sistema informatizado desenvolvido para acompanhamento das execuções no website do Tribunal (EXEPje). Não localizada certidão de execução frustrada, com prazo inferior a 12 meses, proceda-se à pesquisa de eventuais outros feitos que tramitem neste Juízo em relação ao mesmo executado para análise de eventual reunião de feitos. Não havendo outros feitos ou sendo inviável a reunião deles, prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR 10/2018. Concedida a gratuidade da justiça ao exequente aos 11/04/2022 (ID.21e25f1). 2. Sem prejuízo, reitere-se a tentativa de bloqueio de numerário. Cumpra-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular RPB Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
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