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0011224-61.2015.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011224-61.2015.5.15.0067 AUTOR: SILMAR RODRIGUES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a3add proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Em relação à manifestação Id f2b09cf, juntada aos autos em 04/09/2026, verifico que a liberação dos depósitos recursais para pagamento do cálculo homologado foi deferida em 22/07/2026, anterior ao pedido de recuperação judicial, estando a transação já concluída. Em relação ao encargo tributário que obrigatoriamente foi transferido à Receita Federal em virtude da liberação do crédito autoral (Id 160950b), fica registrado que eventual discordância da parte contribuinte deverá ser apresentada junto ao órgão competente, porque no caso de restituição decorrente de nova apuração será processado pelos mecanismos ordinários da legislação tributária, mediante regularização da situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal do Brasil, especialmente por meio de retificação da Declaração de Ajuste Anual . Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILMAR RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011224-61.2015.5.15.0067 AUTOR: SILMAR RODRIGUES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a3add proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Em relação à manifestação Id f2b09cf, juntada aos autos em 04/09/2026, verifico que a liberação dos depósitos recursais para pagamento do cálculo homologado foi deferida em 22/07/2026, anterior ao pedido de recuperação judicial, estando a transação já concluída. Em relação ao encargo tributário que obrigatoriamente foi transferido à Receita Federal em virtude da liberação do crédito autoral (Id 160950b), fica registrado que eventual discordância da parte contribuinte deverá ser apresentada junto ao órgão competente, porque no caso de restituição decorrente de nova apuração será processado pelos mecanismos ordinários da legislação tributária, mediante regularização da situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal do Brasil, especialmente por meio de retificação da Declaração de Ajuste Anual . Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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