Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011223-81.2024.5.03.0136 AUTOR: EMILIA FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a751a7c proferido nos autos. PROCESSO: 0011223-81.2024.5.03.0136 C O N C L U S Ã O- Pje Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JUCILENE CARNEIRO NUNES D E S P A C H O - Pje Vistos. Inicialmente, acolhe-se o requerimento formulado pelo perito ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA no ID d02b8fe e determina-se a intimação da reclamada para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos, sob as penas do artigo 400 do CPC, se for o caso, ou justificar o motivo pelo qual não o faz: - Regulamento interno / regras da Participação nos Lucros e Resultados, Comissões, bem como regulamento da Política Salarial praticada no Banco Reclamado, contendo critérios e a base de cálculo para apuração do correto valor das verbas supracitadas; - Todas as avaliações originais de desempenho - PEP/performance da Autora; - Demonstrativos hábeis oficiais (livros-caixa, balancetes e/ou equivalentes) que comprovem a real produção, despesas e metas das agências/unidades em que a Reclamante esteve lotada, bem como informação/regulamentos observados para apuração do lucro mensal da agência em que a Reclamante esteve lotada durante pacto laboral, de forma que demonstre se houve Lucro mensal e faturamento líquido de referida agência; - Demonstrativos de metas estabelecidas para as agências e para a Reclamante, bem como da agência em que a parte laborava, com respectivos resultados alcançados para apuração das verbas perquiridas pela Autora. - Demonstrativos analíticos (ou quaisquer outros bilaterais) dos resultados de produção da Reclamante, das Agências em que esteve lotada e dos funcionários alocados no mesmo grupo dentro do programa TRILHAS, GERA e Demais Prêmios, bem como os regulamentos internos anuais respectivos e relacionados às verbas variáveis. - Demonstrativos analíticos e/ou memórias de cálculos de vendas dos produtos angariados pela Reclamante (ou quaisquer outros bilaterais); Considerando o prazo concedido à reclamada, intime-se o ilustre perito Dr. ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA para ciência de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo concedido ao(à) reclamado(a), independentemente de nova intimação, ficando advertido(a) de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo assinado, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo, além de comunicação à entidade corporativa e destituição, em caso de descumprimento do prazo sem motivo legítimo e previamente apresentado, nos termos do artigo 468, II, §1º, do CPC. Ante a necessidade de se aguardar a conclusão da perícia, impõe-se o remanejamento da pauta, motivo pelo qual designo nova audiência de Encerramento de instrução por videoconferência para o dia 09/12/2026 09:50 horas, facultando-se às partes e advogados o comparecimento ao ambiente virtual (https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh36) no dia e horário designados, para última tentativa conciliatória, importando a ausência na audiência em reconhecimento da inviabilidade de conciliação. Intime-se as partes. Após, aguarde-se a audiência. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011223-81.2024.5.03.0136 AUTOR: EMILIA FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a751a7c proferido nos autos. PROCESSO: 0011223-81.2024.5.03.0136 C O N C L U S Ã O- Pje Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JUCILENE CARNEIRO NUNES D E S P A C H O - Pje Vistos. Inicialmente, acolhe-se o requerimento formulado pelo perito ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA no ID d02b8fe e determina-se a intimação da reclamada para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos, sob as penas do artigo 400 do CPC, se for o caso, ou justificar o motivo pelo qual não o faz: - Regulamento interno / regras da Participação nos Lucros e Resultados, Comissões, bem como regulamento da Política Salarial praticada no Banco Reclamado, contendo critérios e a base de cálculo para apuração do correto valor das verbas supracitadas; - Todas as avaliações originais de desempenho - PEP/performance da Autora; - Demonstrativos hábeis oficiais (livros-caixa, balancetes e/ou equivalentes) que comprovem a real produção, despesas e metas das agências/unidades em que a Reclamante esteve lotada, bem como informação/regulamentos observados para apuração do lucro mensal da agência em que a Reclamante esteve lotada durante pacto laboral, de forma que demonstre se houve Lucro mensal e faturamento líquido de referida agência; - Demonstrativos de metas estabelecidas para as agências e para a Reclamante, bem como da agência em que a parte laborava, com respectivos resultados alcançados para apuração das verbas perquiridas pela Autora. - Demonstrativos analíticos (ou quaisquer outros bilaterais) dos resultados de produção da Reclamante, das Agências em que esteve lotada e dos funcionários alocados no mesmo grupo dentro do programa TRILHAS, GERA e Demais Prêmios, bem como os regulamentos internos anuais respectivos e relacionados às verbas variáveis. - Demonstrativos analíticos e/ou memórias de cálculos de vendas dos produtos angariados pela Reclamante (ou quaisquer outros bilaterais); Considerando o prazo concedido à reclamada, intime-se o ilustre perito Dr. ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA para ciência de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo concedido ao(à) reclamado(a), independentemente de nova intimação, ficando advertido(a) de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo assinado, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo, além de comunicação à entidade corporativa e destituição, em caso de descumprimento do prazo sem motivo legítimo e previamente apresentado, nos termos do artigo 468, II, §1º, do CPC. Ante a necessidade de se aguardar a conclusão da perícia, impõe-se o remanejamento da pauta, motivo pelo qual designo nova audiência de Encerramento de instrução por videoconferência para o dia 09/12/2026 09:50 horas, facultando-se às partes e advogados o comparecimento ao ambiente virtual (https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh36) no dia e horário designados, para última tentativa conciliatória, importando a ausência na audiência em reconhecimento da inviabilidade de conciliação. Intime-se as partes. Após, aguarde-se a audiência. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIA FERNANDES DOS SANTOS