Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0011223-65.2026.5.03.0054 REQUERENTE: LEONARDO GILIARD DE OLIVEIRA REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3190325 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND DESPACHO Vistos. Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto o sr. Luiz Gustavo de Miranda Rabelo, que terá o prazo de 30 dias para apresentar seu laudo concluído. O perito deverá discriminar o valor referente ao FGTS no campo ‘Descrição de Débitos da Reclamada por Credor’, promovendo a sua dedução do valor líquido a ser pago ao reclamante. Tal procedimento se fundamenta na obrigatoriedade de a reclamada efetuar o depósito dessa verba diretamente na CONTA VINCULADA FGTS do trabalhador, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90 (incluído pela Lei nº 13.932/2019). Deverá a secretaria da Vara cadastrar o perito contábil, como terceiro interessado, nos autos principais (0011241-23.2025.5.03.0054), para visibilidade dos documentos juntados pelas partes. Intimem-se as partes e o perito, ora nomeado. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO GILIARD DE OLIVEIRA
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0011223-65.2026.5.03.0054 REQUERENTE: LEONARDO GILIARD DE OLIVEIRA REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3190325 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND DESPACHO Vistos. Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto o sr. Luiz Gustavo de Miranda Rabelo, que terá o prazo de 30 dias para apresentar seu laudo concluído. O perito deverá discriminar o valor referente ao FGTS no campo ‘Descrição de Débitos da Reclamada por Credor’, promovendo a sua dedução do valor líquido a ser pago ao reclamante. Tal procedimento se fundamenta na obrigatoriedade de a reclamada efetuar o depósito dessa verba diretamente na CONTA VINCULADA FGTS do trabalhador, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90 (incluído pela Lei nº 13.932/2019). Deverá a secretaria da Vara cadastrar o perito contábil, como terceiro interessado, nos autos principais (0011241-23.2025.5.03.0054), para visibilidade dos documentos juntados pelas partes. Intimem-se as partes e o perito, ora nomeado. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CSN MINERACAO S.A.