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0011223-26.2024.5.15.0111

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011223-26.2024.5.15.0111 AUTOR: ADENILSON MOREIRA RÉU: THOMAS FERRARETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa66822 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Fica designada audiência UNA PRESENCIAL NA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ para o dia 10/12/2026 às 13:00. A ausência da parte reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. O não comparecimento da parte reclamada à audiência e a não apresentação da defesa, importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. SOROCABA/SP, 24 de agosto de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADENILSON MOREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011223-26.2024.5.15.0111 AUTOR: ADENILSON MOREIRA RÉU: THOMAS FERRARETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa66822 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Fica designada audiência UNA PRESENCIAL NA VARA DO TRABALHO DE TIETÊ para o dia 10/12/2026 às 13:00. A ausência da parte reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. O não comparecimento da parte reclamada à audiência e a não apresentação da defesa, importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. SOROCABA/SP, 24 de agosto de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THOMAS FERRARETTO

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