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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Fls. 856/857- Quanto ao pedido de expedição à Receita Federal, indefiro, sendo certo que as consultas devem ser feitas via Infojud, que disponibiliza dados cadastrais bem como as declarações do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Esclareça, pois, o exequente se pretende a consulta das últimas cinco declarações, sendo certo que injustificável a consulta desde 2016, mormente em se considerando que, em princípio já decorreu o prazo da prescrição intercorrente. Para os fins pretendidos, a consulta SNIPER viabiliza a verificação dos vínculos entre a parte executada e outras pessoas físicas e jurídicas. Diga o exequente se tem interesse na pesquisa em questão. Por fim, e a fim de que não se venha futuramente arguir a nulidade, diga o exequente sobre a prescrição intercorrente.
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