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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011221-15.2026.5.15.0102 AUTOR: RICARDO GAROFALO BUENO RÉU: I. A. PAGANIN & CIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705e224 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia Dia 03/11/2026 às 09:10 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - LUCAS CILLI HORTA. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2023. O acesso deverá ser realizado através dos seguintes dados: Todos os participantes da audiência deverão ingressar na sala virtual de audiências, mediante acesso ao link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85809471767?pwd=MmQzbk9PTzZvOVltR01QYVE2SHZWQT09 ID da reunião: 858 0947 1767 Senha: 199094 Os participantes deverão anexar ao processo cópias dos respectivos documentos de identificação, que serão verificados em audiência. O destinatário deverá apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa, V. Sa. deverá apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se Pessoa Jurídica e documentos que pretenda utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF, nos termos da Lei. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). Caso as partes desejem a intimação de testemunhas, deverão proceder à intimação delas na forma do disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais problemas técnicos enfrentados por testemunhas ou partes, referentes ao acesso remoto ou utilização de plataformas virtuais, não serão considerados justificativas legais para o adiamento da sessão de audiência designada. A responsabilidade pela solução de problemas técnicos prévios à audiência é, in casu, da parte ou testemunha que os enfrenta, devendo estas se precaverem com antecedência, buscando suporte técnico necessário para garantir seu comparecimento virtual. Desta forma, considerando a inexistência de previsão legal para o adiamento em face de problemas técnicos previsíveis e solucionáveis, bem como que, desde o ano de 2020, as audiência telepresenciais/remotas são amplamente utilizadas em todos os segmentos do Poder Judiciário; ficam, desde já, cientes as partes e, por elas, eventuais testemunhas de que a audiência designada prosseguirá na data e hora marcadas, conforme pauta previamente divulgada. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Se for utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link acima fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, podendo-se cancelar a opção de instalação do aplicativo. Se for utilizado o celular, o link informado acima encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, e que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar novamente no link informado acima, o qual o direcionará à audiência telepresencial. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico(link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Para acompanhar a evolução na realização das audiências ao longo do dia, a pauta poderá ser consultada no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). INSTRUÇÕES para uso do aplicativo de acompanhamento das audiências em tempo real: e https://youtu.be/5K61iol61x4 (instruções de uso do aplicativo). Também é possível se valer do balcão virtual para questionar sobre qual audiência está sendo realizada no momento, pelo link: https://meet.google.com/hjg-sxzx-qwu Por ocasião do início da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que poderão ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada ainda. Considerando-se que as audiências telepresenciais permitem a oitiva de partes e testemunhas à distância, torna-se desnecessário a expedição de carta precatória para cidades fora da jurisdição da Vara de Itápolis, devendo as partes observar este item, sob pena de preclusão da prova. Desde já, fica estabelecido que o Juízo, nos termos do art. 765 da CLT, poderá limitar o acesso do público em geral à sala de audiência, tal como nos casos em que a lei prevê o direito ao segredo de justiça. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e às suas testemunhas a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que, nos termos do art. 3o, § 2o, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n. 005/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a audiência de instrução será gravada em áudio e vídeo, sendo posteriormente disponibilizado link para visualização pelas partes. A publicidade dos atos processuais não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores, estagiários ou terceiros à difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas na audiência, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), em conjunto, por força do que dispõe o art. 5º, incisos V e X da CF/88. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para este processo basta acessar o link indicado acima, ficando cientes as partes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. Intime-se a parte autora por seu(s) procurador(es) habilitado(s) no sistema PJE/JT, sendo que poderá(ão) manifestar(em-se) sobre intimação pessoal de seu(s) constituído(s) no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se, sendo o autor por meio de seu patrono via DEJT. Notifique(m)-se/Cite(m)-se a(s) ré(s) conforme determinado. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GAROFALO BUENO
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