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0011220-30.2024.5.03.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011220-30.2024.5.03.0168 AUTOR: DANIEL DA SILVA FERREIRA RÉU: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0868cb9 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que foram satisfeitas todas as obrigações, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do NCPC. Registre-se que o pagamento foi efetivado pela reclamada de forma espontânea. Desta forma, não há restrições inseridas através dos sistemas Renajud, CNIB, SERASAJUD, BNDT. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. CERTIFIQUE-SE a inexistência de valores à disposição do Juízo, vinculados a este processo, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27/01/2020. Havendo documento sob a guarda da Secretaria, fica desde já a parte interessada intimada a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. UBERABA/MG, 03 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011220-30.2024.5.03.0168 AUTOR: DANIEL DA SILVA FERREIRA RÉU: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0868cb9 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que foram satisfeitas todas as obrigações, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do NCPC. Registre-se que o pagamento foi efetivado pela reclamada de forma espontânea. Desta forma, não há restrições inseridas através dos sistemas Renajud, CNIB, SERASAJUD, BNDT. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. CERTIFIQUE-SE a inexistência de valores à disposição do Juízo, vinculados a este processo, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27/01/2020. Havendo documento sob a guarda da Secretaria, fica desde já a parte interessada intimada a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. UBERABA/MG, 03 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA FERREIRA

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