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Processo 0011220-02.2015.8.08.0024

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0011220-02.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURIANO OLIVEIRA MATHIAS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 DESPACHO Tendo em vista o pleito manifestado pelo Estado do Espírito Santo no ID 100684901 e a certidão da Secretaria de ID 102574814, verifico que assiste razão ao ente público. Cumpra-se a decisão de ID 68553794, expedindo-se o ofício à Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento dos honorários periciais, a ser operacionalizada por meio de processo próprio no Sistema SEI. Ademais, compulsando os autos, constata-se a ausência de intimação formal das partes acerca do laudo pericial acostado no ID 94517583. Todavia, vejo que a parte autora compareceu espontaneamente aos autos no ID 95105436 para formular quesitos complementares e pedidos de esclarecimentos. Assim, em obediência ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência e manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID 94517583. Vindo aos autos as manifestações dos requeridos ou decorrido o prazo in albis, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os esclarecimentos pertinentes à impugnação de ID 95105436 e a eventuais questionamentos apresentados pelos requeridos, conforme faculta o art. 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito4

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