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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011219-20.2024.5.15.0036 AUTOR: DIRCEU BERNARDO RÉU: RENOVA J.R. CONSULTORIA E SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee6106 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP, afastando a preliminar de inépcia, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista para o fim de condenar a reclamada RENOVA J.R. CONSULTORIA E SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME a pagar à parte reclamante DIRCEU BERNARDO as seguintes verbas, nos exatos termos e limites constantes da fundamentação, que passam a fazer parte integrante deste: - diferença salarial e reflexos; - multa por descumprimento de norma coletiva. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Em regular liquidação de sentença, apurar-se-á o montante devido, observando-se a limitação inicial, as deduções e os demais critérios definidos na fundamentação. A parte reclamada deverá comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado a título de Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante. Juros e atualização monetária nos termos da Lei aplicável à espécie, observando-se o teor da Súmula nº 381 do C. TST. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 14,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 700,00. Intimem-se. Nada mais. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU BERNARDO
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011219-20.2024.5.15.0036 AUTOR: DIRCEU BERNARDO RÉU: RENOVA J.R. CONSULTORIA E SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee6106 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP, afastando a preliminar de inépcia, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista para o fim de condenar a reclamada RENOVA J.R. CONSULTORIA E SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME a pagar à parte reclamante DIRCEU BERNARDO as seguintes verbas, nos exatos termos e limites constantes da fundamentação, que passam a fazer parte integrante deste: - diferença salarial e reflexos; - multa por descumprimento de norma coletiva. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Em regular liquidação de sentença, apurar-se-á o montante devido, observando-se a limitação inicial, as deduções e os demais critérios definidos na fundamentação. A parte reclamada deverá comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado a título de Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante. Juros e atualização monetária nos termos da Lei aplicável à espécie, observando-se o teor da Súmula nº 381 do C. TST. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 14,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 700,00. Intimem-se. Nada mais. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA J.R. CONSULTORIA E SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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