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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011219-16.2025.5.03.0134 AUTOR: TANIA MARIA GUIMARAES ALVES RÉU: PAO DO DIA PANIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9704d07 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3999 (b3999mg01@caixa.gov.br) Vistos os autos. Considerando a manifestação da reclamada (Id 2f6869d), reconhecendo integralmente o débito exequendo, defiro o pedido do reclamante. Determino à instituição bancária acima indicada que efetue a movimentação financeira e/ou recolhimentos abaixo indicados, comprovando nos autos no prazo de até 20 (vinte) dias: CONTA(S) PARA MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO: - DEPÓSITO JUDICIAL efetuado por PAO DO DIA PANIFICADORA LTDA, CNPJ: 59.241.592/0001-86 Conta nº 3999.042.04956352-8 MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO(S) A SER(EM) EFETUADO(S): ATENÇÃO: ATUALIZAR O(S) VALOR(ES) A SEGUIR, COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/09/2026. - TRANSFERIR O VALOR DE R$3.110,38 para a conta bancária do(a) procurador da RECLAMANTE TANIA MARIA GUIMARAES ALVES, CPF: 849.203.516-15, abaixo indicada: Banco: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0097 OPERAÇÃO: 001 CONTA CORRENTE: 50202-0 TITULAR: IRONE MARCOS LEONEL , CPF: 050.938.506-08 - TRANSFERIR O VALOR REMANESCENTE para a conta bancária do(a) ADVOGADO da reclamante Dr(a). IRONE MARCOS LEONEL, CPF: 050.938.506-08, abaixo indicada, referente a honorários sucumbenciais/contratuais. Banco: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0097 OPERAÇÃO: 001 CONTA CORRENTE: 50202-0 TITULAR: IRONE MARCOS LEONEL , CPF: 050.938.506-08 Fica desde já intimada a parte favorecida a consultar os autos, no prazo de 30 dias, a fim de ter ciência dos pagamentos/recolhimentos comprovados nos autos. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, o presente despacho, assinado digitalmente, serve como ALVARÁ/OFÍCIO, a ser remetido pela Secretaria da Vara à instituição bancária por meio eletrônico, que terá o prazo de 20 dias para comprovar nos autos o seu cumprimento, informando eventual saldo remanescente, pelo email foro.uberlandia@trt3.jus.br Fica vedado o cumprimento parcial deste ALVARÁ/OFÍCIO, exceto quando o próprio expediente assim dispuser, ou o montante seja insuficiente para quitação integral de todas as parcelas (neste último caso deverá ser priorizada a sequência das determinações). Antes de efetuar qualquer pagamento, a autenticidade deste documento deverá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao digitando-se no campo correspondente o Número do documento que consta no rodapé desta página (artigo 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Este documento só tem validade se contiver a assinatura eletrônica do magistrado, sendo dispensada a assinatura manuscrita, nos termos do Ofício Circular TST/GP/JAP nº 018 de 06 de março de 2017. CUMPRA-SE. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA GUIMARAES ALVES
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