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0011219-07.2019.5.15.0097

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011219-07.2019.5.15.0097 AUTOR: ROSANGELA MESSIAS RÉU: S. C. SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b153053 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Considerando que a reclamada sequer apresentou contestação, sendo declarada revel, o que impele o Juízo a concluir que não cumprirá espontaneamente as suas obrigações, a fim de dar início ao cumprimento da sentença, determina-se a expedição de alvará substitutivo para do FGTS e habilitação do reclamante no programa de seguro-desemprego, conforme sentença. Para tanto, confiro ao presente despacho a qualidade de ALVARÁ para levantamento do FGTS e habilitação da reclamante no programa de seguro-desemprego. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO Determina-se a liberação dos depósitos do FGTS ao(a) reclamante ROSANGELA MESSIAS, CPF: 140.694.288-01, dos valores depositados pela empresa S. C. SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA., CNPJ: 10.636.836/0001-30; CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA, CNPJ: 62.823.257/0001-09, em conta vinculada do FGTS, nos termos do inciso I, do artigo 20, da lei 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90, assim como a habilitação ao programa do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64, de 28/07/1994, ficando a cargo do órgão competente a análise administrativa, valendo cópia deste despacho eletronicamente assinado pelo Juízo, como ALVARÁ JUDICIAL junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM EMPREGO. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PIS nº 123.88876.99-2, CTPS nº 03450, série nº 00114-SP Admissão: 11/05/2015 Demissão: 20/08/2018 Função: Vigilante Última remuneração: R$ 2.064,82 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF E O RESPONSÁVEL NO MTE DEVERÃO DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Dê-se ciência à parte interessada da expedição do presente alvará. Vista à segunda reclamada, para que se manifeste no prazo de dezesseis dias (prazo em dobro) sobre os cálculos apresentados pelo(a) exequente, vindo com os seus em caso de divergência, com a indicação dos itens e valores que forem objeto da discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MESSIAS

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