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0011218-87.2015.5.15.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011218-87.2015.5.15.0056 AUTOR: JURANDIR FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: ARARAUNA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b4499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, e observados os termos da fundamentação retro, que passa a integrar o presente dispositivo: I. REJEITO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva arguida pelo segundo reclamado; II. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JURANDIR FRANCISCO DOS SANTOS em face do reclamado MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL (2º), absolvendo-o integralmente da responsabilidade pelos créditos trabalhistas postulados nesta demanda. Justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais conforme decidido na fundamentação. Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 25.000,00), das quais fica isenta do recolhimento, por se tratar de pessoa beneficiária da justiça gratuita. Ficam os litigantes cientes de que, consoante o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ao Poder Judiciário incumbe prolatar decisões fundamentadas, o que não significa a necessidade do Juízo se manifestar expressamente sobre cada tese e antítese das partes. A oposição de Embargos de Declaração calcados em mera justificativa de prequestionamento (inexistente em sede de primeiro grau, diante do “alcance” e da “profundidade” garantidos ao recurso ordinário pelo artigo 1013 do CPC) ou em caráter meramente protelatório, poderá implicar condenação em multa, nos termos dos artigos 1026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARARAUNA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011218-87.2015.5.15.0056 AUTOR: JURANDIR FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: ARARAUNA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b4499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, e observados os termos da fundamentação retro, que passa a integrar o presente dispositivo: I. REJEITO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva arguida pelo segundo reclamado; II. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JURANDIR FRANCISCO DOS SANTOS em face do reclamado MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL (2º), absolvendo-o integralmente da responsabilidade pelos créditos trabalhistas postulados nesta demanda. Justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais conforme decidido na fundamentação. Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 25.000,00), das quais fica isenta do recolhimento, por se tratar de pessoa beneficiária da justiça gratuita. Ficam os litigantes cientes de que, consoante o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ao Poder Judiciário incumbe prolatar decisões fundamentadas, o que não significa a necessidade do Juízo se manifestar expressamente sobre cada tese e antítese das partes. A oposição de Embargos de Declaração calcados em mera justificativa de prequestionamento (inexistente em sede de primeiro grau, diante do “alcance” e da “profundidade” garantidos ao recurso ordinário pelo artigo 1013 do CPC) ou em caráter meramente protelatório, poderá implicar condenação em multa, nos termos dos artigos 1026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR FRANCISCO DOS SANTOS

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