Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0011215-89.2025.5.15.0151 AUTOR: ELAINE TEIXEIRA LIMA RÉU: TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec964f proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo, transitado em julgado. Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Requisite-se, ao E. Regional, o pagamento dos honorários periciais fixados na sentença. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE TEIXEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0011215-89.2025.5.15.0151 AUTOR: ELAINE TEIXEIRA LIMA RÉU: TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec964f proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo, transitado em julgado. Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Requisite-se, ao E. Regional, o pagamento dos honorários periciais fixados na sentença. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI