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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0011215-07.2025.8.16.0056 Processo: 0011215-07.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): ESPÓLIO DE LEANDRO DE CARVALHO MATIAS representado(a) por VICTOR DE SOUZA NASCIMENTO MATIAS VALDECIR DE SOUZA Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1. O presente cumprimento de sentença rege-se pelo disposto nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil, que estabelecem o procedimento para a execução de obrigações de fazer. Uma vez que a decisão judicial transitou em julgado, tornando-se um título executivo certo, líquido e exigível, cabe a este Juízo adotar as medidas necessárias para assegurar o seu resultado prático ou equivalente, conforme determina o caput do art. 536 do CPC. Assim, intime-se a Fazenda Pública executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer estabelecida no título executivo. 2. Após a juntada da manifestação ou com decurso do prazo, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Sem prejuízo do que foi determinado nos tópicos anteriores, anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em Cumprimento de Sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
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