Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011214-82.2023.5.03.0095 AUTOR: RAMON MACHADO DA SILVA RÉU: D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537295c proferida nos autos. Vistos, etc.Indeferem-se os pedidos de novos esclarecimentos periciais, tendo em vista o laudo e esclarecimentos já prestados. Intimem-se as partes.Homologam-se os cálculos apresentados pelo (a) perito (a) do Juízo e arbitra-se em R$3.000,00 os honorários periciais contábeis da fase de execução, a serem pagos pela reclamada, fixando-se o valor da condenação em R$106.996,94 .Intime-se a reclamada pelo DEJT para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. A reclamada poderá utilizar o saldo recursal atualizado (print abaixo) como garantia parcial.Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários completos (código do banco/nome do banco, número da agência, número da conta, dígito da conta, CPF) para a eventual transferência dos valores devidos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. SANTA LUZIA/MG, 10 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMON MACHADO DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011214-82.2023.5.03.0095 AUTOR: RAMON MACHADO DA SILVA RÉU: D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537295c proferida nos autos. Vistos, etc.Indeferem-se os pedidos de novos esclarecimentos periciais, tendo em vista o laudo e esclarecimentos já prestados. Intimem-se as partes.Homologam-se os cálculos apresentados pelo (a) perito (a) do Juízo e arbitra-se em R$3.000,00 os honorários periciais contábeis da fase de execução, a serem pagos pela reclamada, fixando-se o valor da condenação em R$106.996,94 .Intime-se a reclamada pelo DEJT para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. A reclamada poderá utilizar o saldo recursal atualizado (print abaixo) como garantia parcial.Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários completos (código do banco/nome do banco, número da agência, número da conta, dígito da conta, CPF) para a eventual transferência dos valores devidos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. SANTA LUZIA/MG, 10 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA