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TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011213-73.2026.5.15.0058 AUTOR: CARLOS ALBERTO MORACA RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d812229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Retiro o feito de pauta. Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo, de Id.abe00dc, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Acordo pago, conforme Id cfd580e. Considerando que na composição do acordo, as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório (R$ 15.000,00 de indenização do intervalo intrajornada; R$ 7.000,00 de indenização por danos morais e R$ 5.000,00 de restituição de descontos), não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 540,00, calculadas sobre R$ 27.000,00, dispensadas, na forma da lei. O reclamante deve, no prazo de 05 dias, denunciar qualquer irregularidade, valendo a omissão como presunção de adimplemento. Em caso de inadimplemento, faz parte, ainda, da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, observado o período contratual discutido, nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como, cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011213-73.2026.5.15.0058 AUTOR: CARLOS ALBERTO MORACA RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d812229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Retiro o feito de pauta. Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo, de Id.abe00dc, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Acordo pago, conforme Id cfd580e. Considerando que na composição do acordo, as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório (R$ 15.000,00 de indenização do intervalo intrajornada; R$ 7.000,00 de indenização por danos morais e R$ 5.000,00 de restituição de descontos), não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 540,00, calculadas sobre R$ 27.000,00, dispensadas, na forma da lei. O reclamante deve, no prazo de 05 dias, denunciar qualquer irregularidade, valendo a omissão como presunção de adimplemento. Em caso de inadimplemento, faz parte, ainda, da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, observado o período contratual discutido, nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como, cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MORACA
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