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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA HTE 0011213-69.2026.5.03.0038 REQUERENTES: MARCIA SOARES GUAYANAZ REQUERENTES: OTICA LI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585965d proferida nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para as partes formularem requerimentos, pelo que consultei a aba ‘dados financeiros’, os sites da CEF e do Banco do Brasil, bem como o site da conectividade social, inexistindo valores pendentes de destinação. Era o que me cabia certificar. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. KELIDA MARIA DA MATTA CALHEIROS Servidor da 4ª. VT de Juiz de Fora D E S P A C H O Vistos os autos. À secretaria para registrar a quitação da contribuição previdenciária (R$98,89). Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do art. 924/CPC. A secretaria deverá lançar o movimento de extinção no PJE. Intimem-se as partes. Ao ARQUIVO. JUIZ DE FORA/MG, 07 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OTICA LI LTDA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA HTE 0011213-69.2026.5.03.0038 REQUERENTES: MARCIA SOARES GUAYANAZ REQUERENTES: OTICA LI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585965d proferida nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para as partes formularem requerimentos, pelo que consultei a aba ‘dados financeiros’, os sites da CEF e do Banco do Brasil, bem como o site da conectividade social, inexistindo valores pendentes de destinação. Era o que me cabia certificar. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. KELIDA MARIA DA MATTA CALHEIROS Servidor da 4ª. VT de Juiz de Fora D E S P A C H O Vistos os autos. À secretaria para registrar a quitação da contribuição previdenciária (R$98,89). Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do art. 924/CPC. A secretaria deverá lançar o movimento de extinção no PJE. Intimem-se as partes. Ao ARQUIVO. JUIZ DE FORA/MG, 07 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA SOARES GUAYANAZ
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