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0011213-64.2025.5.15.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011213-64.2025.5.15.0040 AUTOR: OTAVIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RÉU: IOCHPE-MAXION S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8510a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor disponível na conta judicial de nº 0300.042.01523759-8 ao Sr. perito, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Intimem-se. Após, tudo observado, arquive-se. cac - N ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IOCHPE-MAXION S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011213-64.2025.5.15.0040 AUTOR: OTAVIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RÉU: IOCHPE-MAXION S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8510a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor disponível na conta judicial de nº 0300.042.01523759-8 ao Sr. perito, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Intimem-se. Após, tudo observado, arquive-se. cac - N ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

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