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TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96698ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a reserva de crédito gera apenas a expectativa de recebimento do valor, que depende da existência de saldo remanescente suficiente para pagamento, consoante ordem cronológica das solicitações, intime-se o exequente para indicar meios inéditos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT. Registre-se que o (a) próprio (a) exequente deverá acompanhar o trâmite processual junto ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, inclusive no que se refere à observância da ordem cronológica e da transferência de valores. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN SILVA SANTIAGO
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