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0011213-22.2024.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011213-22.2024.5.18.0006 AUTOR: ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO CEM E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bbd4d proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de execução trabalhista. Intimado a efetuar o pagamento ou garantir a execução, o executado permaneceu inerte, não apresentando sequer a indicação de bens passíveis de penhora. A inação do executado é suficiente para afastar alegações genéricas de onerosidade do meio de execução, uma vez que, conforme precedente deste Regional, “ninguém pode alegar e colher benefício da própria inércia” (AP-0002359-81.2011.5.18.0010, Relator: Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, julgado em 01/10/2013). Esse mesmo entendimento pode se aplicar às meras indisponibilidades sobre bens, sejam móveis ou imóveis, que se mostram menos gravosas em comparação à efetiva penhora. Considerando que os atos executórios até o presente momento restaram infrutíferos, e com fundamento no artigo 139, IV, determina-se as seguintes medidas com o intuito de compelir o executado ao cumprimento da obrigação: CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens): expeça-se ordem de indisponibilidade genérica de bens imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s), por meio da CNIB, indicando no sistema o valor atualizado da dívida. RENAJUD (Restrição de Circulação): proceda-se à restrição de circulação dos veículos eventualmente encontrados, de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), utilizando-se do sistema RENAJUD. Ressalta-se que a qualquer momento, se o executado desempenhar o ônus que lhe incumbe, indicando bens livres e desembaraçados, as indisponibilidades poderão ser manejadas ou revistas, a fim de atender, simultaneamente, à menor onerosidade (art. 805, CPC) e ao melhor interesse do exequente (art. 797, CPC). GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011213-22.2024.5.18.0006 AUTOR: ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO CEM E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bbd4d proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de execução trabalhista. Intimado a efetuar o pagamento ou garantir a execução, o executado permaneceu inerte, não apresentando sequer a indicação de bens passíveis de penhora. A inação do executado é suficiente para afastar alegações genéricas de onerosidade do meio de execução, uma vez que, conforme precedente deste Regional, “ninguém pode alegar e colher benefício da própria inércia” (AP-0002359-81.2011.5.18.0010, Relator: Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, julgado em 01/10/2013). Esse mesmo entendimento pode se aplicar às meras indisponibilidades sobre bens, sejam móveis ou imóveis, que se mostram menos gravosas em comparação à efetiva penhora. Considerando que os atos executórios até o presente momento restaram infrutíferos, e com fundamento no artigo 139, IV, determina-se as seguintes medidas com o intuito de compelir o executado ao cumprimento da obrigação: CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens): expeça-se ordem de indisponibilidade genérica de bens imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s), por meio da CNIB, indicando no sistema o valor atualizado da dívida. RENAJUD (Restrição de Circulação): proceda-se à restrição de circulação dos veículos eventualmente encontrados, de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), utilizando-se do sistema RENAJUD. Ressalta-se que a qualquer momento, se o executado desempenhar o ônus que lhe incumbe, indicando bens livres e desembaraçados, as indisponibilidades poderão ser manejadas ou revistas, a fim de atender, simultaneamente, à menor onerosidade (art. 805, CPC) e ao melhor interesse do exequente (art. 797, CPC). GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - INSTITUTO CEM - JEZIEL BARBOSA FERREIRA - UNINOVE ADMINISTRACAO HOSPITALAR LTDA

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