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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011213-21.2025.5.03.0033 AUTOR: ALYSSON JUNIO OLIVEIRA TEIXEIRA RÉU: CONSORCIO COMPLETA-SANEMONT-ZANETTI SAA FABRICIANO DESTINATÁRIO: CONSORCIO COMPLETA-SANEMONT-ZANETTI SAA FABRICIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(a) despacho/decisão, transcrito abaixo. "DESPACHO Vistos. A sentença prolatada (ID.bde650f) não fixou os honorários periciais, sendo assim fixa-se neste momento os honorários periciais de engenharia no valor de R$1.000,00, a cargo do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita. Assim, nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 191/2021 deste Regional, lastreada na Resolução CNJ 232/2016 (e alterações posteriores), expeça-se requisição ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais devidos pelo reclamante, em favor do perito ANDREZEA OLIVEIRA CRUZ ROCIO , fixados no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos com recursos alocados no orçamento da União. Cientifique-se a perita. Considerando que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados improcedentes e que a sentença de id.bde650f, foi integralmente mantida, conforme acórdão de id.3913b38, não havendo outras providências a serem adotadas no âmbito deste Juízo, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Expedida a requisição, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho" CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. MATHEUS JABOUR BELLEI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO COMPLETA-SANEMONT-ZANETTI SAA FABRICIANO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011213-21.2025.5.03.0033 AUTOR: ALYSSON JUNIO OLIVEIRA TEIXEIRA RÉU: CONSORCIO COMPLETA-SANEMONT-ZANETTI SAA FABRICIANO DESTINATÁRIO: ALYSSON JUNIO OLIVEIRA TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(a) despacho/decisão, transcrito abaixo. "DESPACHO Vistos. A sentença prolatada (ID.bde650f) não fixou os honorários periciais, sendo assim fixa-se neste momento os honorários periciais de engenharia no valor de R$1.000,00, a cargo do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita. Assim, nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 191/2021 deste Regional, lastreada na Resolução CNJ 232/2016 (e alterações posteriores), expeça-se requisição ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais devidos pelo reclamante, em favor do perito ANDREZEA OLIVEIRA CRUZ ROCIO , fixados no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos com recursos alocados no orçamento da União. Cientifique-se a perita. Considerando que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados improcedentes e que a sentença de id.bde650f, foi integralmente mantida, conforme acórdão de id.3913b38, não havendo outras providências a serem adotadas no âmbito deste Juízo, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Expedida a requisição, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho" CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. MATHEUS JABOUR BELLEI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALYSSON JUNIO OLIVEIRA TEIXEIRA
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