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TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011213-18.2025.5.15.0120 AUTOR: LEONEL PONCIANO RÉU: M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e799b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando a decisão exarada no PROAD 16935/2026, que deferiu, provisoriamente, condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho integral a este Magistrado, por motivo de problemas de saúde, e, a fim de não ocasionar prejuízo às partes nem maiores delongas ao processo, converto a audiência de instrução designada para o dia 23/09/2026 12:40, para a modalidade telepresencial observadas as seguintes disposições: A audiência será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma ZOOM, mediante acesso ao link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82522846174?pwd=eWs0dTViVEdSTXhvN0FReThSTHhwUT09 ID da reunião: 825 2284 6174 Senha de acesso: 784658 por computador, tablet ou smartphone com acesso à internet. Caso seja acessado via computador, o link instruirá a respeito da necessidade ou não da instalação do programa. Caso seja utilizado smartphone, é necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM nas lojas virtuais para Sistemas Android e iOS. Sendo assim, recomenda-se aos participantes que nunca utilizaram a plataforma, acesso prévio para evitar-se atrasos indesejados. Os participantes deverão acessar a sala de espera virtual da audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e deverão ali permanecer, aguardando ser admitida sua entrada pelo anfitrião. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Durante a audiência, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Eventual impossibilidade técnica ou material de participação na audiência em ambiente virtual deverá ser noticiada pelo advogado da parte diretamente nos autos até o momento da realização da sessão e somente nela será analisada pelo Juízo. Em caso de não participação das partes será aplicada a pena de confissão ficta ao ausente, conforme entendimento sedimentado na Súmula 74 do TST. As partes também deverão viabilizar a participação de suas testemunhas, independentemente de intimação, servindo o presente instrumento, extraído deste processo eletrônico, como intimação para comparecimento, sob pena de condução coercitiva e multa de um salário-mínimo vigente à época da notificação, nos termos dos art. 825, parágrafo único, e art. 730 da CLT. A ausência de comprovação de intimação da testemunha implicará indeferimento da expedição de mandado de condução coercitiva e redesignação da audiência, em caso de não participação. As testemunhas poderão ser inquiridas independentemente do local em que se encontrem, sendo recomendado, todavia, que compareçam ao escritório do patrono da parte que a convidou, o qual, por corolário dos princípios da lealdade, boa-fé e cooperação processual, deverá proporcionar o isolamento da testemunha até o momento de sua inquirição. Ficam as partes cientes que não haverá redesignação da audiência por motivos de falhas de conexão de internet, devendo os interessados assegurarem-se previamente das condições técnicas de seus equipamentos e pacote de dados, bem como problemas audiovisuais dos advogados, partes e testemunhas. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos constituintes a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONEL PONCIANO
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011213-18.2025.5.15.0120 AUTOR: LEONEL PONCIANO RÉU: M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e799b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando a decisão exarada no PROAD 16935/2026, que deferiu, provisoriamente, condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho integral a este Magistrado, por motivo de problemas de saúde, e, a fim de não ocasionar prejuízo às partes nem maiores delongas ao processo, converto a audiência de instrução designada para o dia 23/09/2026 12:40, para a modalidade telepresencial observadas as seguintes disposições: A audiência será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma ZOOM, mediante acesso ao link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82522846174?pwd=eWs0dTViVEdSTXhvN0FReThSTHhwUT09 ID da reunião: 825 2284 6174 Senha de acesso: 784658 por computador, tablet ou smartphone com acesso à internet. Caso seja acessado via computador, o link instruirá a respeito da necessidade ou não da instalação do programa. Caso seja utilizado smartphone, é necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM nas lojas virtuais para Sistemas Android e iOS. Sendo assim, recomenda-se aos participantes que nunca utilizaram a plataforma, acesso prévio para evitar-se atrasos indesejados. Os participantes deverão acessar a sala de espera virtual da audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e deverão ali permanecer, aguardando ser admitida sua entrada pelo anfitrião. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Durante a audiência, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Eventual impossibilidade técnica ou material de participação na audiência em ambiente virtual deverá ser noticiada pelo advogado da parte diretamente nos autos até o momento da realização da sessão e somente nela será analisada pelo Juízo. Em caso de não participação das partes será aplicada a pena de confissão ficta ao ausente, conforme entendimento sedimentado na Súmula 74 do TST. As partes também deverão viabilizar a participação de suas testemunhas, independentemente de intimação, servindo o presente instrumento, extraído deste processo eletrônico, como intimação para comparecimento, sob pena de condução coercitiva e multa de um salário-mínimo vigente à época da notificação, nos termos dos art. 825, parágrafo único, e art. 730 da CLT. A ausência de comprovação de intimação da testemunha implicará indeferimento da expedição de mandado de condução coercitiva e redesignação da audiência, em caso de não participação. As testemunhas poderão ser inquiridas independentemente do local em que se encontrem, sendo recomendado, todavia, que compareçam ao escritório do patrono da parte que a convidou, o qual, por corolário dos princípios da lealdade, boa-fé e cooperação processual, deverá proporcionar o isolamento da testemunha até o momento de sua inquirição. Ficam as partes cientes que não haverá redesignação da audiência por motivos de falhas de conexão de internet, devendo os interessados assegurarem-se previamente das condições técnicas de seus equipamentos e pacote de dados, bem como problemas audiovisuais dos advogados, partes e testemunhas. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos constituintes a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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