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TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011212-89.2026.8.16.0194 Processo: 0011212-89.2026.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$138.155,50 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): ADRIANO JANACLEVCZ Vistos. 1. Em atenção à decisão de mov. 16.1, a parte autora informou, no mov. 20.1, que o endereço constante do contrato estaria desatualizado e que a notificação extrajudicial foi encaminhada ao endereço atualizado do requerido. Contudo, embora tenha prestado esclarecimentos, não houve demonstração documental de que o endereço para o qual encaminhada a notificação foi informado pelo próprio devedor ou objeto de atualização cadastral por ele realizada, conforme expressamente determinado no mov. 16.1. Ressalte-se que a notificação de mov. 1.14 foi encaminhada a endereço diverso daquele constante do instrumento contratual de mov. 1.13. 2. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a atualização do endereço do requerido ou apresente prova da regular constituição em mora por outro meio admitido em direito, sob pena de indeferimento do pedido liminar. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
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