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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011212-38.2026.8.16.0017 Processo: 0011212-38.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.458,07 Autor(s): LUIZ OTÁVIO DE MOURA SOLDAN representado(a) por MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS SOLDAN MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS SOLDAN Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa 1. Ante os esclarecimentos prestados na petição retro, autorizo, por ora, o prosseguimento do feito neste Juízo. 2. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, considerando que a CTPS encartada no evento 1.7 indica que o último registro do autor teve baixa em 30/06/2023, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente comprovante de renda atualizado, consistente em holerite, declaração de imposto de renda, ou comprovação de que não declara imposto de renda (a ser obtida no site da Receita Federal), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 3. No mesmo prazo, deverá encartar ao feito procuração devidamente assinada em favor da advogada subscritora da petição inicial. 4. Cumprida a diligência acima, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito