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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011212-29.2019.5.03.0168 AUTOR: RONALDO DE ARAUJO RÉU: FABRICIA DE OLIVEIRA SILVESTRE MONITORAMENTO E SEGURANCA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3473ce proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Ante os termos do despacho de ID 2438fe1 SUSPENDE-SE o curso da presente execução pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no §1º do artigo 11-A da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Ressalte-se que eventuais requerimentos para realização de diligências, que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens, não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente, visto que o simples requerimento de diligências, por si só, não configura impulso processual suficiente a suspender ou interromper o lapso prescricional. Intimem-se. Encaminhe-se feito para a tarefa sobrestamento. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE ARAUJO
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