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0011212-28.2022.5.15.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0011212-28.2022.5.15.0091 AUTOR: GLAUCIA MARIA SANTANA GIGLIO RÉU: COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9492414 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Ante o resultado negativo de bloqueio de valores de titularidade da pessoa jurídica COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE, conforme IDb40353c, a execução pode ser diretamente direcionada ao devedor subsidiário, sem a necessidade de uma prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal. Assim, intime-se a reclamada UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, devedora subsidiária, para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0011212-28.2022.5.15.0091 AUTOR: GLAUCIA MARIA SANTANA GIGLIO RÉU: COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9492414 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Ante o resultado negativo de bloqueio de valores de titularidade da pessoa jurídica COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE, conforme IDb40353c, a execução pode ser diretamente direcionada ao devedor subsidiário, sem a necessidade de uma prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal. Assim, intime-se a reclamada UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, devedora subsidiária, para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA SANTANA GIGLIO

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