Publicações do processo

0011211-78.2025.5.03.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011211-78.2025.5.03.0024 RECORRENTE: JOELMA IDALINA MOREIRA RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011211-78.2025.5.03.0024, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Conforme Tema 71 de IRR do TST, "É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo". ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela Reclamante e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe parcial provimento para: a) acrescer à condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; b) afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Para fins do art. 832 da CLT, declarado que a parcela "a" supra possui natureza indenizatória. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA IDALINA MOREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011211-78.2025.5.03.0024 RECORRENTE: JOELMA IDALINA MOREIRA RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011211-78.2025.5.03.0024, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Conforme Tema 71 de IRR do TST, "É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo". ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela Reclamante e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe parcial provimento para: a) acrescer à condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; b) afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Para fins do art. 832 da CLT, declarado que a parcela "a" supra possui natureza indenizatória. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

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