Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011211-49.2024.5.03.0142 AUTOR: RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO RÉU: METALSIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c49254 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Intime-se a reclamada METALSIDER LTDA para informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para fins de devolução dos depósitos recursais de ID ccde10c (no valor de R$ 7000,00 e datado de 19/09/2025). Apresentada a conta, expeça-se alvará para devolução dos depósitos. Quanto às custas, diante da autorização que consta na decisão de ID 1357a0f, oficie-se à Seção de Restituição de Custas, Emolumentos Judiciais e Suprimentos de Fundos (SRCEJSF), por PROAD, solicitando a restituição do valor diretamente na conta da reclamada METALSIDER LTDA - CNPJ: 17.635.277/0001-93, no valor de R$ 140,00, com cópia deste despacho, do acórdão de Id 1357a0f, da guia GRU de Id 2937899, com respectivo comprovante de pagamento ou autenticação bancária e Formulário de RESTITUIÇÃO DE VALORES ARRECADADOS MEDIANTE GUIA GRU, conforme modelo disponibilizado no PJe, tudo como determina o art. 4º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 167/2021. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Requisitem-se os honorários periciais em favor dos peritos EDSON GERALDO RAMALHO e GUSTAVO VINICIUS DA MATA FONSECA, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT, providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Requisição de Honorários Periciais (AJJT), observando-se o trânsito em julgado ocorrido em f186051 e o valor dos honorários, fixado em R$ 900,00 quando da prolação do acórdão. Intime-se os Experts para ciência. Diante o trânsito em julgado da sentença de improcedência, arquivem-se os autos, observada a RECOMENDAÇÃO No 1/GCGJT, DE 28 DE MAIO DE 2026. Intimem-se as partes. Após, ao arquivo. BETIM/MG, 30 de agosto de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- METALSIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011211-49.2024.5.03.0142 AUTOR: RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO RÉU: METALSIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c49254 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Intime-se a reclamada METALSIDER LTDA para informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para fins de devolução dos depósitos recursais de ID ccde10c (no valor de R$ 7000,00 e datado de 19/09/2025). Apresentada a conta, expeça-se alvará para devolução dos depósitos. Quanto às custas, diante da autorização que consta na decisão de ID 1357a0f, oficie-se à Seção de Restituição de Custas, Emolumentos Judiciais e Suprimentos de Fundos (SRCEJSF), por PROAD, solicitando a restituição do valor diretamente na conta da reclamada METALSIDER LTDA - CNPJ: 17.635.277/0001-93, no valor de R$ 140,00, com cópia deste despacho, do acórdão de Id 1357a0f, da guia GRU de Id 2937899, com respectivo comprovante de pagamento ou autenticação bancária e Formulário de RESTITUIÇÃO DE VALORES ARRECADADOS MEDIANTE GUIA GRU, conforme modelo disponibilizado no PJe, tudo como determina o art. 4º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 167/2021. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Requisitem-se os honorários periciais em favor dos peritos EDSON GERALDO RAMALHO e GUSTAVO VINICIUS DA MATA FONSECA, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT, providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Requisição de Honorários Periciais (AJJT), observando-se o trânsito em julgado ocorrido em f186051 e o valor dos honorários, fixado em R$ 900,00 quando da prolação do acórdão. Intime-se os Experts para ciência. Diante o trânsito em julgado da sentença de improcedência, arquivem-se os autos, observada a RECOMENDAÇÃO No 1/GCGJT, DE 28 DE MAIO DE 2026. Intimem-se as partes. Após, ao arquivo. BETIM/MG, 30 de agosto de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO