Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011211-40.2023.5.15.0113 AUTOR: JULIA CRISTINA GRECHI OLIVEIRA RÉU: RAQUEL NICOLINO RAPOSO 25297224802 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e8a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Visando a extinção do processo de execução, com base nos incisos II e III do artigo 924 do Código de Processo Civil, e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar a liberação das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para recolhimento das contribuições previdenciárias. Quanto às custas, considerando que o Ato TST.GP no 158/2026 estabelece que o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito; Considerando ainda, a inexistência momentânea de integração funcional que possibilite o recolhimento via SISCONDJ/SIF, bem como tendo em vista a noticiada impossibilidade de as instituições financeiras procederem ao recolhimento, via ofício, por questões técnicas que estão pendentes de averiguação; Considerando, por fim, o Princípio da Cooperação, bem como da Razoável Duração do Processo; Determino, como medida de contorno, seja repassado ao PATRONO DA PARTE AUTORA o importe de R$ 256,38 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), para que este(a) promova seu recolhimento a título de custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, anexando-se o comprovante aos autos, exclusivamente via plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), valendo-se do código 28063. Para tanto, tendo em vista o encerramento da agência 5550, do Banco do Brasil, fica a parte autora intimada para apresentar dados bancários atualizados no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que se trata de medida excepcionalíssima, visando a possibilidade de arquivamento do feito, sem causar qualquer transtorno ou prejuízo à parte, haja vista a condição de realização via PIX. ____________________________________________________ Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se. Sem pendências, arquivem-se. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA CRISTINA GRECHI OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011211-40.2023.5.15.0113 AUTOR: JULIA CRISTINA GRECHI OLIVEIRA RÉU: RAQUEL NICOLINO RAPOSO 25297224802 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e8a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Visando a extinção do processo de execução, com base nos incisos II e III do artigo 924 do Código de Processo Civil, e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar a liberação das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para recolhimento das contribuições previdenciárias. Quanto às custas, considerando que o Ato TST.GP no 158/2026 estabelece que o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito; Considerando ainda, a inexistência momentânea de integração funcional que possibilite o recolhimento via SISCONDJ/SIF, bem como tendo em vista a noticiada impossibilidade de as instituições financeiras procederem ao recolhimento, via ofício, por questões técnicas que estão pendentes de averiguação; Considerando, por fim, o Princípio da Cooperação, bem como da Razoável Duração do Processo; Determino, como medida de contorno, seja repassado ao PATRONO DA PARTE AUTORA o importe de R$ 256,38 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), para que este(a) promova seu recolhimento a título de custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, anexando-se o comprovante aos autos, exclusivamente via plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), valendo-se do código 28063. Para tanto, tendo em vista o encerramento da agência 5550, do Banco do Brasil, fica a parte autora intimada para apresentar dados bancários atualizados no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que se trata de medida excepcionalíssima, visando a possibilidade de arquivamento do feito, sem causar qualquer transtorno ou prejuízo à parte, haja vista a condição de realização via PIX. ____________________________________________________ Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se. Sem pendências, arquivem-se. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL NICOLINO RAPOSO 25297224802