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0011211-19.2025.5.03.0173

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011211-19.2025.5.03.0173 AUTOR: VILMAR JUNIOR MARTINS RÉU: NORBERTO MOREIRA DA SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a6c74 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado da decisão. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. d2c234d, proceda-se à regularização do polo passivo, para adequação ao título executivo. A sentença de Id. 2c2647f reconheceu NORBERTO MOREIRA DA SILVA - ME como devedora principal e declarou a responsabilidade solidária de NORBERTO MOREIRA DA SILVA, pessoa física. O acórdão de Id. d2c234d reconheceu, ainda, a responsabilidade solidária de 52.339.188 STEPHANNY LEMES MOREIRA, limitada às verbas devidas a partir de 27/09/2023. Assim, inclua-se no polo passivo NORBERTO MOREIRA DA SILVA, CPF n. 432408956-68, observando-se, quanto ao endereço, Rua Satélite, nº 412, Jardim Brasília, Uberlândia/MG, CEP 38401-370, já utilizado nos autos. Quanto a BILHARES E DIVERSÕES ELETRÔNICAS REAL, proceda-se à exclusão cadastral, por se tratar de nome fantasia da primeira reclamada, conforme consignado na sentença. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) determinado(s) em sentença, bem como o formulário à DRFB, referente à anotação na CTPS de verba com repercussão no cálculo da contribuição previdenciária, decorrente de sentença judicial, conforme art. 104 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Concedo o prazo comum de 10 dias para elaboração dos cálculos de liquidação pelas partes e juntada ao processo eletrônico, sob pena de preclusão. SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO, os cálculos deverão ser elaborados com estrita observância ao Provimento 04/2000 deste Egrégio Regional, ou seja, deverão conter planilha demonstrativa dos valores, inclusive das custas processuais e dos honorários periciais (caso haja), discriminar as bases de cálculo e os respectivos valores do imposto de renda e da contribuição previdenciária, bem como informar a data de atualização. Ainda, deverão observar o disposto no Manual de Cálculo deste Tribunal (art. 106, § 3º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região). Caso o cálculo seja elaborado no Pje-Calc, atentem-se as partes para o fato de que ele deverá ser juntado em formato PDF, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc, para o integral cumprimento do disposto nas normas supracitadas. Cabe esclarecer que o arquivo “pjc” é gerado pelo Pje-Calc no item “Operações”, opção “Exportar”, gerando assim um aquivo com extensão “pjc”, que deverá ser juntado no sistema processual eletrônico (Pje), na opção Anexar Documentos, onde deve ser anexado o arquivo PDF e o “pjc”, sendo que o campo que possibilita a juntada do arquivo com extensão “pjc” somente aparece na tela quando é selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, e esse campo geralmente aparece logo abaixo do campo “Credor do Cálculo” e “Devedor do Cálculo”, devendo o usuário clicar no referido campo para selecionar e anexar o arquivo “pjc”, e, após selecionar o arquivo “pjc”, basta aguardar alguns segundos e clicar novamente no ícone em questão para confirmar se o cálculo “pjc” foi “carregado”, e por fim salvar e assinar o documento para concluir a operação. Após e independente de intimação, as partes terão o prazo comum de 8 dias (com início no primeiro dia útil imediatamente posterior ao prazo de apresentação de cálculos) para impugnação aos cálculos apresentados pelo ex adverso, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Designo audiência virtual para Tentativa de Conciliação no dia 09/10/2026 08:00h. Conclamo as partes, através da participação ativa dos seus respectivos advogados, a iniciarem entre si as tratativas de acordo, antes da realização da audiência virtual, visando o melhor aproveitamento e agilidade da sessão. Para participar da audiência, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, os advogados e demais partes deverão acessar a plataforma de videoconferência Zoom Meetings, por meio do seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt6.uberlandia ou através do site https://www.zoom.us/join, informando o código da reunião 927 706 4243. Caso queira baixar o App Zoom em seu dispositivo, deverá acessar o seguinte link: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe As partes e procuradores poderão optar pela utilização de computadores ou dispositivos móveis (celulares, tablet...). Os dispositivos utilizados deverão conter Webcam, acesso à internet preferencialmente de qualidade e fones de ouvido com microfone integrado para evitar ruídos externos. A fim de esclarecer eventuais dúvidas sobre a utilização da plataforma Zoom Meeting, segue link com o Tutorial de Acesso para usuários externos, elaborado no âmbito do TRT da 3ª Região: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf Atenção: Solicita-se que, caso aconteça do participante acessar a sala de audiências no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso de audiência virtual anterior. Registra-se que o acesso aos autos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo, antes do inicio da audiência. Inviabilizada a tentativa de conciliação pela ausência de qualquer das partes, o que poderia provocar a realização de perícia contábil, e, em sendo esta efetivamente designada, responderá a parte ausente pelos honorários devidos ao(à) perito(a). Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores, que deverão dar ciência aos seus constituintes da designação da audiência, registrando, contudo, que basta a participação dos causídicos, desde que tenham poderes para transigir. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR JUNIOR MARTINS

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011211-19.2025.5.03.0173 AUTOR: VILMAR JUNIOR MARTINS RÉU: NORBERTO MOREIRA DA SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a6c74 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado da decisão. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. d2c234d, proceda-se à regularização do polo passivo, para adequação ao título executivo. A sentença de Id. 2c2647f reconheceu NORBERTO MOREIRA DA SILVA - ME como devedora principal e declarou a responsabilidade solidária de NORBERTO MOREIRA DA SILVA, pessoa física. O acórdão de Id. d2c234d reconheceu, ainda, a responsabilidade solidária de 52.339.188 STEPHANNY LEMES MOREIRA, limitada às verbas devidas a partir de 27/09/2023. Assim, inclua-se no polo passivo NORBERTO MOREIRA DA SILVA, CPF n. 432408956-68, observando-se, quanto ao endereço, Rua Satélite, nº 412, Jardim Brasília, Uberlândia/MG, CEP 38401-370, já utilizado nos autos. Quanto a BILHARES E DIVERSÕES ELETRÔNICAS REAL, proceda-se à exclusão cadastral, por se tratar de nome fantasia da primeira reclamada, conforme consignado na sentença. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) determinado(s) em sentença, bem como o formulário à DRFB, referente à anotação na CTPS de verba com repercussão no cálculo da contribuição previdenciária, decorrente de sentença judicial, conforme art. 104 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Concedo o prazo comum de 10 dias para elaboração dos cálculos de liquidação pelas partes e juntada ao processo eletrônico, sob pena de preclusão. SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO, os cálculos deverão ser elaborados com estrita observância ao Provimento 04/2000 deste Egrégio Regional, ou seja, deverão conter planilha demonstrativa dos valores, inclusive das custas processuais e dos honorários periciais (caso haja), discriminar as bases de cálculo e os respectivos valores do imposto de renda e da contribuição previdenciária, bem como informar a data de atualização. Ainda, deverão observar o disposto no Manual de Cálculo deste Tribunal (art. 106, § 3º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região). Caso o cálculo seja elaborado no Pje-Calc, atentem-se as partes para o fato de que ele deverá ser juntado em formato PDF, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc, para o integral cumprimento do disposto nas normas supracitadas. Cabe esclarecer que o arquivo “pjc” é gerado pelo Pje-Calc no item “Operações”, opção “Exportar”, gerando assim um aquivo com extensão “pjc”, que deverá ser juntado no sistema processual eletrônico (Pje), na opção Anexar Documentos, onde deve ser anexado o arquivo PDF e o “pjc”, sendo que o campo que possibilita a juntada do arquivo com extensão “pjc” somente aparece na tela quando é selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, e esse campo geralmente aparece logo abaixo do campo “Credor do Cálculo” e “Devedor do Cálculo”, devendo o usuário clicar no referido campo para selecionar e anexar o arquivo “pjc”, e, após selecionar o arquivo “pjc”, basta aguardar alguns segundos e clicar novamente no ícone em questão para confirmar se o cálculo “pjc” foi “carregado”, e por fim salvar e assinar o documento para concluir a operação. Após e independente de intimação, as partes terão o prazo comum de 8 dias (com início no primeiro dia útil imediatamente posterior ao prazo de apresentação de cálculos) para impugnação aos cálculos apresentados pelo ex adverso, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Designo audiência virtual para Tentativa de Conciliação no dia 09/10/2026 08:00h. Conclamo as partes, através da participação ativa dos seus respectivos advogados, a iniciarem entre si as tratativas de acordo, antes da realização da audiência virtual, visando o melhor aproveitamento e agilidade da sessão. Para participar da audiência, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, os advogados e demais partes deverão acessar a plataforma de videoconferência Zoom Meetings, por meio do seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt6.uberlandia ou através do site https://www.zoom.us/join, informando o código da reunião 927 706 4243. Caso queira baixar o App Zoom em seu dispositivo, deverá acessar o seguinte link: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe As partes e procuradores poderão optar pela utilização de computadores ou dispositivos móveis (celulares, tablet...). Os dispositivos utilizados deverão conter Webcam, acesso à internet preferencialmente de qualidade e fones de ouvido com microfone integrado para evitar ruídos externos. A fim de esclarecer eventuais dúvidas sobre a utilização da plataforma Zoom Meeting, segue link com o Tutorial de Acesso para usuários externos, elaborado no âmbito do TRT da 3ª Região: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf Atenção: Solicita-se que, caso aconteça do participante acessar a sala de audiências no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso de audiência virtual anterior. Registra-se que o acesso aos autos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo, antes do inicio da audiência. Inviabilizada a tentativa de conciliação pela ausência de qualquer das partes, o que poderia provocar a realização de perícia contábil, e, em sendo esta efetivamente designada, responderá a parte ausente pelos honorários devidos ao(à) perito(a). Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores, que deverão dar ciência aos seus constituintes da designação da audiência, registrando, contudo, que basta a participação dos causídicos, desde que tenham poderes para transigir. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORBERTO MOREIRA DA SILVA - ME - 52.339.188 STEPHANNY LEMES MOREIRA - BILHARES E DIVERSÕES ELETRÔNICAS REAL

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