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0011210-08.2026.5.15.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011210-08.2026.5.15.0030 AUTOR: FABIANE CRISTINA DE SOUZA RÉU: OSESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ff73d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Esta ação foi atribuída à este juízo por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025 e deverá obrigatoriamente tramitar pelo juízo 100% digital. Anote-se. Em face do comparecimento espontâneo da segunda reclamada nos autos, reputo-a ciente da audiência inicial e considero suprida a citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. Esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, o seu endereço completo e atualizado para cadastro no sistema PJE, sob pena de as intimações serem consideradas válidas no endereço que constar no PJE, conforme o Art. 274, parágrafo único, do CPC. Considerando a previsão legal de realização de audiência por meio eletrônico, tanto no CPC, nos artigos 385, §3º e 453, §1º, aplicados supletivamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC, quanto na Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT 15ª Região; considerando a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, conforme Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, DECIDE este Juízo: DESIGNAR audiência Inicial por videoconferência para o dia 02/02/2027 às 16:00, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 2- para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/87608996695?pwd=dTZHWm5NdmthTlNBNVpCUmtxZktCdz09 OU ID da reunião: 876 0899 6695 Senha de acesso: 303052 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3 - Destaco às partes e seus advogados que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4- Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5- utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6- Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7- Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8- para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11- para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes; 12- cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; 13- nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio; 14- a ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com responsabilização pelo pagamento das custas caso a ausência seja injustificada. 15- a audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; 16- a contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT; 17- na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica; 18- caso não haja conciliação, o processo terá seu prosseguimento regular, conforme o que for deliberado em audiência; 19- deverão as PARTES, no momento da audiência, portar documento com foto recente (podendo ser a CTPS) para apresentação ao Secretário para sua identificação e qualificação; 20- o trabalhador deverá portar a CTPS, sendo sua presença imprescindível. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau Intime-se a parte autora, por seu patrono. Cite(m)-se o(s) reclamado(s). BAURU/SP, 07 de setembro de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE CRISTINA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011210-08.2026.5.15.0030 AUTOR: FABIANE CRISTINA DE SOUZA RÉU: OSESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ff73d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Esta ação foi atribuída à este juízo por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025 e deverá obrigatoriamente tramitar pelo juízo 100% digital. Anote-se. Em face do comparecimento espontâneo da segunda reclamada nos autos, reputo-a ciente da audiência inicial e considero suprida a citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. Esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, o seu endereço completo e atualizado para cadastro no sistema PJE, sob pena de as intimações serem consideradas válidas no endereço que constar no PJE, conforme o Art. 274, parágrafo único, do CPC. Considerando a previsão legal de realização de audiência por meio eletrônico, tanto no CPC, nos artigos 385, §3º e 453, §1º, aplicados supletivamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC, quanto na Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT 15ª Região; considerando a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, conforme Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, DECIDE este Juízo: DESIGNAR audiência Inicial por videoconferência para o dia 02/02/2027 às 16:00, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 2- para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/87608996695?pwd=dTZHWm5NdmthTlNBNVpCUmtxZktCdz09 OU ID da reunião: 876 0899 6695 Senha de acesso: 303052 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3 - Destaco às partes e seus advogados que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4- Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5- utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6- Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7- Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8- para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11- para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes; 12- cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; 13- nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio; 14- a ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com responsabilização pelo pagamento das custas caso a ausência seja injustificada. 15- a audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; 16- a contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT; 17- na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica; 18- caso não haja conciliação, o processo terá seu prosseguimento regular, conforme o que for deliberado em audiência; 19- deverão as PARTES, no momento da audiência, portar documento com foto recente (podendo ser a CTPS) para apresentação ao Secretário para sua identificação e qualificação; 20- o trabalhador deverá portar a CTPS, sendo sua presença imprescindível. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau Intime-se a parte autora, por seu patrono. Cite(m)-se o(s) reclamado(s). BAURU/SP, 07 de setembro de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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