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TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011209-75.2018.5.15.0071 AUTOR: JOAO QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: S S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3efe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o o registro da Carta de Alienação no correspondentes cartório de registro de imóveis e a imissão do arrematante na posse do imóvel adquirido, liberem-se os depósitos realizados nestes autos aos seguintes beneficiários: RECLAMANTE: R$29.114,17 (vinte e nove mil e cento e quatorze reais e dezessete centavos) devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. ADVOGADO(A) JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI : R$3.030,10 (três mil e trinta reais e dez centavos) devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: R$4.438,57 (quatro mil e quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do recolhimento, DARF, código 6092. CUSTAS: R$477,45 (quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do recolhimento, GRU Judicial. DADOS PARA RECOLHIMENTO Reclamante: JOAO QUEIROZ DOS SANTOS, CPF: 141.766.818-02 Reclamada: S S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ: 10.591.623/0001-30; L. M. ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 04.307.127/0001-09; CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP, CNPJ: 12.049.132/0001-97 Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011209-75.2018.5.15.0071 AUTOR: JOAO QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: S S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3efe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o o registro da Carta de Alienação no correspondentes cartório de registro de imóveis e a imissão do arrematante na posse do imóvel adquirido, liberem-se os depósitos realizados nestes autos aos seguintes beneficiários: RECLAMANTE: R$29.114,17 (vinte e nove mil e cento e quatorze reais e dezessete centavos) devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. ADVOGADO(A) JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI : R$3.030,10 (três mil e trinta reais e dez centavos) devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: R$4.438,57 (quatro mil e quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do recolhimento, DARF, código 6092. CUSTAS: R$477,45 (quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do recolhimento, GRU Judicial. DADOS PARA RECOLHIMENTO Reclamante: JOAO QUEIROZ DOS SANTOS, CPF: 141.766.818-02 Reclamada: S S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ: 10.591.623/0001-30; L. M. ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 04.307.127/0001-09; CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP, CNPJ: 12.049.132/0001-97 Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILIO GREGORIO PEREIRA
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