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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011209-66.2024.5.15.0103 AUTOR: ERIVALDO REGO DA SILVA RÉU: A M F DA SILVA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c272b91 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do Colendo TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se a executada A M F DA SILVA EIRELI no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Para prosseguimento da execução, cite-se/intime-se a parte executada MUNICÍPIO DE VALPARAISO (ente público), devedora subsidiária, para os fins do artigo 535 do CPC e, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. Decorrido "in albis" o prazo, forme-se o Precatório ou, se for o caso, expeça-se Ofício Requisitório. Esclareço, outrossim, que o direcionamento dos atos executórios ao devedor subsidiário não exige o prévio esgotamento dos atos de execução contra a devedora principal e/ou sócios da pessoa jurídica devedora, bastando o mero inadimplemento, como reiteradamente tem decidido o Colendo TST, consoante ementa abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência para a execução, sendo suficiente, portanto, para o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, o inadimplemento da obrigação por parte do devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido " (AIRR 786-89.2014.5.02.0481, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/09/2020). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta AB Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO REGO DA SILVA
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