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0011209-36.2026.5.03.0069

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011209-36.2026.5.03.0069 AUTOR: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA RÉU: SAMARCO MINERACAO S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto ATOrd 0011209-36.2026.5.03.0069 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA RECLAMADO(A): SAMARCO MINERACAO S.A. ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho MARCOS VINICIUS BARROSO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0011209-36.2026.5.03.0069, supramencionada. Às 10:04, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada SAMARCO MINERACAO S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Cícero Pessoa, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LIVIA BARROS DE CASTRO, OAB 198921/MG. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Concedo às partes prazo de 05 dias para cumprimento do artigo 76 do CPC. Conforme intimação as partes foram facultadas de comparecimento a esta audiência, uma vez que conforme o contato prévio com a Vale não existe possibilidade de acordo em todos os processos de primeiro grau da empresa nesta unidade judiciária. Conciliação recusada. Deliberação do juiz: Da defesa apresentada o reclamante tem vista até o dia 25/09/2026, que é o mesmo prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, caso as partes pretendam. O prazo para impugnação à contestação e quesitos é preclusivo. Conforme o artigo 195, parágrafo 2º da CLT, determino a realização de perícia técnica para verificar a existência ou não de insalubridade/periculosidade bem como eventual expedição/retificação de PPP no trabalho do reclamante, cabendo ao perito Lauro Márcio Vieira de Assumpção, tendo até o dia 16/10/2026 para juntar o laudo no Pje. Apresentado o laudo, as partes saem intimadas que terão vista do dia 26/10/2026 até o dia 30/10/2026 para solicitar eventuais esclarecimentos periciais, vedada a inovação de quesitos. O perito terá ainda independente de intimação do dia 02/11/2026 até o dia 06/11/2026 para responder eventuais esclarecimentos pretendidos pelas partes. Audiência de instrução designada para o dia 16/11/2026 às 14h15min. As testemunhas serão ouvidas conforme artigo 825 da CLT. As partes saem intimadas para caso identifiquem parte ou testemunha que tenham dificuldade de conexão ou possuam algum problema tecnológico, para assim, comparecer na vara para auxílio tecnológico na respectiva data e horário da audiência e também caso queiram intimação de testemunhas, informando nome completo e telefone de contato para que sejam intimadas pela Vara. A não indicação de pessoas importará conclusão de que a parte se comprometeu a participar e/ou trazer as pessoas que pretende ouvir, independe de apoio da justiça. Audiência encerrada às 10h04min. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ADRIE MAGESTE MIRANDA, Secretário(a) de Audiência. OURO PRETO/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIE MAGESTE MIRANDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA

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